
Em decisão que reacende o debate sobre responsabilidade civil em acidentes domésticos, a Justiça negou o pedido de indenização de uma loja que havia processado a mãe de um menino de 8 anos morto por choque elétrico. O caso ocorreu no interior do Rio de Janeiro, quando a criança teve contato com fiação exposta em um estabelecimento comercial.
Os detalhes do acidente
O trágico incidente aconteceu em 2023, quando o menino brincava próximo a uma loja e tocou em fios elétricos danificados. A descarga foi fatal, levando a óbito instantaneamente. A família moveu ação contra o estabelecimento por negligência na manutenção da rede elétrica.
A reviravolta judicial
Surpreendentemente, os proprietários da loja contra-atacaram com um processo por danos morais, alegando que o acidente havia prejudicado a imagem do negócio. O pedido foi avaliado em R$ 50 mil, mas foi categoricamente rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Fundamentação da decisão
Os desembargadores consideraram que:
- O estabelecimento tinha clara responsabilidade pela manutenção da estrutura elétrica
- Não cabia transferir à família o ônus pela tragédia
- A tentativa de inverter os papéis configurava abuso do direito de ação
Repercussão jurídica
Especialistas em direito civil avaliam que a decisão reforça a jurisprudência sobre responsabilidade objetiva em casos de acidentes com instalações elétricas. "O julgado deixa claro que o dever de vigilância e manutenção recai sobre quem explora atividade econômica no local", explica a advogada Carla Mendes, especialista em direito do consumidor.
O caso continua gerando debates sobre segurança em estabelecimentos comerciais e a necessidade de fiscalização mais rigorosa das instalações elétricas em espaços públicos.