Uma decisão judicial proferida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) na quinta-feira (14) estabeleceu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) deve recuperar ou demolir um prédio abandonado de sua propriedade localizado na Rua Tupinambá, no bairro da Caema, em Imperatriz, a cerca de 626 km de São Luís.
A empresa tem o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O imóvel, que antes abrigava uma estação de tratamento de água, encontra-se em estado de abandono, gerando riscos à população e ao meio ambiente.
Decisão atende pedido do Ministério Público
A determinação atende a um pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, cujo titular é o promotor de Justiça Jadilson Cirqueira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
Danos sociais e ambientais
Na ACP, o MP-MA destacou os danos sociais e ambientais causados pelo abandono da edificação. O local apresenta risco de desabamento, colocando em perigo as pessoas que transitam na área, além de servir como abrigo para usuários de drogas. A situação tem gerado preocupação entre os moradores do bairro, que cobram providências há anos.
Plano de ação e demolição
A Justiça também determinou a elaboração de um plano de ação a ser cumprido no prazo máximo de 180 dias. Caso seja constatada a inviabilidade técnica da reforma, a empresa deverá demolir a estrutura no prazo de 60 dias, garantindo, em qualquer das hipóteses, a destinação ambiental adequada dos resíduos.
A Caema ainda não se manifestou sobre a decisão. O g1 Maranhão entrou em contato com a empresa para esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.



