TRT-MG mantém demissão por justa causa de gari que mostrou partes íntimas e chutou veículo
TRT mantém justa causa de gari que mostrou partes íntimas

TRT-MG mantém demissão por justa causa de gari após atos de má conduta em Itaúna

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um coletor de lixo de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, que durante uma discussão com seu gerente operacional abaixou as calças para exibir os órgãos genitais e as nádegas, além de chutar um veículo da empresa. O episódio, ocorrido em fevereiro de 2024, foi considerado de gravidade extrema pelos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entenderam que a atitude tornava inviável a continuidade do contrato de trabalho.

Recurso do trabalhador foi negado pelo tribunal

Em primeira instância, a Vara do Trabalho já havia negado o pedido do trabalhador para reverter a justa causa. Ele recorreu da decisão, alegando que não foi respeitado o princípio da gradação da penalidade, argumentando que deveriam ter sido aplicadas sanções menores, como advertência ou suspensão, antes da demissão. No entanto, o relator do caso, juiz Marcelo Ribeiro, considerou que a empresa apresentou provas robustas, incluindo testemunhas, boletim de ocorrência e vídeos que registraram os fatos, e que a penalidade foi proporcional à gravidade da conduta.

"Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada", concluiu o magistrado, negando provimento ao recurso. A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos.

Contexto do caso e alegações da empresa

Segundo informações do TRT-MG, a empresa relatou que, após o Réveillon de 2023/2024, o gari faltou ao trabalho por cinco dias consecutivos sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele afirmou estar com uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A empregadora encaminhou-o a um dermatologista para investigação, mas o trabalhador não compareceu à consulta.

No dia 14 de fevereiro de 2024, o coletor de lixo foi até a empresa exigindo novamente a dispensa. Diante da recusa, ele se exaltou e, na frente do gerente e de outra funcionária, abaixou as calças para mostrar as partes íntimas. Após sair da sala, fez ameaças, foi para a rua e chutou um veículo da empresa, causando um amassado no paralama. Um boletim de ocorrência foi registrado na época, com relatos do gerente e testemunhas.

Decisão fundamentada na gravidade dos fatos

Para os desembargadores do TRT-MG, a conduta do trabalhador foi tão grave que justificou a aplicação imediata da demissão por justa causa, sem necessidade de penalidades prévias. Eles destacaram que a atitude violou normas básicas de convivência no ambiente de trabalho e causou danos materiais à empresa.

O TRT-MG não divulgou os nomes das partes envolvidas no processo, seguindo protocolos de privacidade. A decisão reforça a jurisprudência trabalhista sobre casos de má conduta grave, onde ações que comprometem a relação de confiança entre empregado e empregador podem resultar em demissão sumária.