Uberlândia sanciona lei que proíbe exigência de entregadores subirem em condomínios verticais
Lei em Uberlândia proíbe exigir que entregadores subam em prédios

Nova legislação municipal estabelece regras para entregas em condomínios de Uberlândia

O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP), sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que altera significativamente as regras para entregas em condomínios verticais da cidade. A norma, que entra em vigor imediatamente, proíbe que moradores e consumidores exijam que entregadores adentrem áreas internas de prédios ou subam até as portas de apartamentos e estabelecimentos comerciais.

Regulamentação e aplicação da nova lei

De acordo com a publicação no Diário Oficial Municipal (DOM), o Executivo municipal ainda pode regulamentar essa legislação para detalhar sua aplicação prática. A reportagem do g1 procurou a Prefeitura de Uberlândia para saber sobre possíveis movimentações nesse sentido, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Conforme estabelece a nova lei, todas as entregas devem ocorrer exclusivamente na portaria do edifício ou em outro local previamente definido pela administração do condomínio. A legislação abrange especificamente os trabalhadores vinculados a plataformas digitais e prestadores autônomos que atuam em condomínios verticais residenciais e comerciais.

Objetivos e exceções da norma

O principal objetivo da medida é garantir mais segurança, organização e respeito aos profissionais do setor de entregas. O vereador Fabão (PV), autor do projeto que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal na última semana, explicou que a lei disciplina uma prática que já é comum entre os aplicativos de entrega.

"O entregador, de certa forma, está até amparado pelos aplicativos. Mas o objetivo é, principalmente, disciplinar essa questão dos consumidores", afirmou Fabão. "A lei resguarda esse trabalhador no sentido de dizer para esse consumidor que vive fora da caixinha que tem uma lei municipal aqui na cidade que o proíbe de subir".

A legislação estabelece duas importantes exceções:

  • Não se aplica a condomínios horizontais, como loteamentos fechados com ruas destinadas ao tráfego de veículos
  • Permite combinação direta entre consumidor e entregador quando o destinatário for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem custos adicionais

Obrigações das plataformas e condomínios

A nova lei determina que as plataformas digitais deverão informar de forma fixa e destacada em seus aplicativos sobre a proibição de exigir que entregadores façam a entrega na porta da unidade, salvo nas exceções previstas. Paralelamente, os condomínios verticais terão a obrigação de comunicar aos moradores, usuários e visitantes sobre a necessidade de cumprir a norma.

Discussão sobre condomínios horizontais

Durante a tramitação do projeto, os entregadores manifestaram interesse em que as regras valessem também para condomínios horizontais, mas essa solicitação não foi acolhida. O vereador Fabão justificou a decisão argumentando que seria pouco razoável exigir que moradores de grandes condomínios horizontais percorressem longas distâncias a pé para buscar entregas na portaria.

"Seria pouco razoável exigir de um morador lá do condomínio Terra Nova, por exemplo, subir 10 ou 15 quarteirões a pé para pegar um delivery na portaria do condomínio, sendo que o entregador pode entrar sem deixar a moto do lado lá fora do condomínio", explicou o parlamentar. "Então, a gente entendeu que isso não era razoável".

A implementação dessa legislação representa uma mudança significativa na dinâmica das entregas em Uberlândia, buscando equilibrar a conveniência dos consumidores com a segurança e dignidade dos trabalhadores do setor de entregas por aplicativos.