
Imagine só: você está de licença médica, alegando incapacidade para trabalhar, mas aparece nas redes sociais com a pele dourada de sol. Foi exatamente isso que aconteceu com uma funcionária de Minas Gerais — e o resultado não foi nada bonito.
A Justiça confirmou nesta segunda-feira (11/08) a demissão por justa causa da trabalhadora, que havia sido pega no contrapé durante seu afastamento. A empresa, ao descobrir as fotos da suposta "doente" exibindo seu bronzeado impecável, não pensou duas vezes.
O pulo do gato que virou problema
Segundo os autos do processo, a mulher alegava dores insuportáveis nas costas — algo que, em tese, a impediria até de sair da cama. Só que as redes sociais contaram outra história: dias de praia, risadas e aquele bronze que só quem passa horas ao ar livre consegue.
"Quando a empresa apresentou as provas, ficou claro o abuso", comentou o juiz responsável pelo caso, em decisão que não deixou margem para dúvidas. A ironia? A funcionária trabalhava justamente no setor de recursos humanos da companhia.
O que diz a lei
Para quem não sabe, a CLT é bem clara: licença médica é coisa séria. Se você está afastado por motivos de saúde, precisa realmente estar em repouso — não dá para transformar o benefício em férias particulares.
- Atestados médicos não são sugestões, são obrigações
- Comportamento incompatível com o afastamento pode configurar fraude
- Empresas têm o direito de fiscalizar o uso adequado do benefício
E olha que o caso poderia ter sido ainda pior: a trabalhadora escapou de responder por falsidade ideológica, mas levou um belo puxão de orelha judicial.
Lição para quem acha que não vai ser pego
Nas palavras do magistrado: "A era digital transformou todo cidadão em potencial repórter de si mesmo". Ou seja, aquela foto inocente pode virar prova contundente — como virou nesse caso.
Resta saber se a funcionária vai recorrer da decisão. Enquanto isso, o caso já virou assunto nas rodas de conversa e serve de alerta: na dúvida, melhor pensar duas vezes antes de postar aquela foto "inofensiva" durante o afastamento.
Afinal, como diz o ditado popular: "Quem não deve, não teme". Mas nesse caso, quem devia... acabou temendo — e perdendo o emprego.