A promessa de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais simples, rápida e barata tem enfrentado obstáculos na prática. A nova regulamentação, aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visava dar mais autonomia ao candidato e reduzir custos, eliminando a obrigatoriedade de aulas em autoescolas. No entanto, candidatos relatam exigências de pacotes obrigatórios e cobranças extras em centros de formação de condutores (CFCs).
Mudanças na obtenção da CNH
Com a nova resolução, o candidato pode optar por dois percursos: o tradicional, com um CFC, ou o digital, contratando instrutores autônomos credenciados. A carga horária mínima de aulas práticas caiu de 20 para duas horas, e o curso teórico pode ser feito online. No Rio Grande do Sul, o Detran-RS destaca que o início e o fim do processo são feitos pelo órgão, que aplica o exame prático.
Resistência nos CFCs
Apesar das novas regras, muitos CFCs impõem condições para agendar a prova. O estudante João Rafael Costa de Oliveira, da região central do Estado, tentou reduzir custos com um instrutor autônomo que cobrava R$ 100 por aula, contra R$ 150 do CFC local. No entanto, o centro de formação só liberou o agendamento do exame se ele contratasse, no mínimo, duas aulas no local. Com isso, os custos dispararam para quase R$ 500, incluindo aula, locação de veículo e taxa da prova. João desabafa: “A gente fica amarrado, de mãos atadas, e acaba gastando muito mais.”
Em Porto Alegre, uma funcionária de um CFC, que preferiu não se identificar, afirmou que o processo só é aberto se o candidato fizer ao menos uma aula no local, mesmo com a possibilidade de instrutor autônomo. Em Gravataí, a situação se repete: uma atendente explicou que, mesmo com aulas autônomas, é necessário contratar uma aula no CFC antes da prova, sob o argumento de usar o carro da autoescola no exame. No entanto, a nova regulamentação permite que o candidato use veículo próprio na prova prática.
Cobranças e posicionamento dos órgãos
O Detran-RS afirma que, ao receber denúncias, abre processo administrativo para apurar irregularidades. Se confirmadas práticas abusivas, penalidades previstas em lei podem ser aplicadas. O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS defende a legalidade das cobranças, argumentando que o candidato deve fazer duas horas de aula obrigatória e pagar a locação do veículo para a prova. No entanto, o diretor-técnico do Detran-RS, Fábio Pinheiro dos Santos, reforça que não há obrigatoriedade de uso do veículo do CFC e que a exclusividade é proibida pela resolução.
Em meio a essa disputa, a desinformação se espalha. Um candidato recebeu mensagem de um CFC alertando que a contratação de instrutor autônomo poderia levar à suspensão do processo e até multa, informação sem respaldo legal. O Detran-RS reforça que a atuação de instrutores autônomos é legal e prevista na legislação, desde que sejam credenciados e passem por avaliação, com aulas gravadas em áudio e vídeo sujeitas a auditoria.



