Justiça manda a júri caso de motorista que matou criança em acidente
Motorista vai a júri por morte de criança em acidente

A Justiça de Rio das Pedras, no interior de São Paulo, determinou que Valdecir Leandro Ismério será submetido a júri popular pelo acidente que causou a morte do menino Breno Lacerda Flausino, de apenas 5 anos. O trágico incidente ocorreu no dia 8 de junho de 2024 na Rodovia Comendador Mario Dedini, conhecida como Rodovia do Açúcar (SP-308).

Os detalhes do acidente fatal

Segundo as investigações, Ismério dirigia uma caminhonete Amarok V6 sob influência de álcool e em alta velocidade quando colidiu violentamente com a traseira de um veículo Corsa. O motorista do Corsa, pai de Breno, relatou às autoridades que trafegava normalmente pela faixa da direita quando sofreu o impacto sem qualquer aviso prévio.

O acidente resultou na morte imediata de Breno Lacerda Flausino, que tinha apenas cinco anos de idade. Seu pai, que estava no volante, sofreu ferimentos na cabeça. A mãe do menino apresentou lesões na cabeça e múltiplos hematomas pelo corpo. Já o irmão de Breno, de 10 anos, foi projetado para fora do veículo e sofreu fratura do fêmur e de um osso da face, além de escoriações no ombro esquerdo.

Evidências de embriaguez e alta velocidade

Policiais militares rodoviários que atenderam à ocorrência testemunharam que Ismério inicialmente não estava no local do acidente, sendo trazido posteriormente por um amigo. O acusado recusou-se a realizar o teste do bafômetro, mas os PMs relataram que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez, incluindo odor etílico e fala pastosa.

Exame de sangue comprovou que Ismério tinha concentração de 1,6 gramas de álcool por litro de sangue, valor significativamente acima do permitido pela legislação. Uma testemunha que seguia atrás dos veículos envolvidos afirmou que a caminhonete trafegava em velocidade excessiva e ultrapassou seu carro momentos antes da colisão, sem que houvesse qualquer sinal de frenagem.

Decisão judicial e recurso da defesa

A juíza Marian Falavigna Brandão, da Vara Única de Rio das Pedras, considerou que existem indícios suficientes para caracterizar dolo eventual por parte de Ismério. Em sua decisão, a magistrada destacou que o acusado assumiu conscientemente os riscos ao dirigir embriagado, em alta velocidade, durante a noite e em área de aclive.

"Além disso, o réu se ausentou do local dos fatos, sem prestar socorro às vítimas", acrescentou a juíza em sua sentença. Ismério responderá não apenas pela morte de Breno, mas também pelas lesões corporais causadas aos outros membros da família.

A defesa do acusado, no entanto, discorda da decisão e já anunciou que irá recorrer. O advogado Rodrigo Corrêa Godoy sustenta que a culpa foi exclusiva do motorista do Corsa ou, alternativamente, que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, sem intenção de matar.

Em seu depoimento, Ismério afirmou ter consumido entre três e quatro latas de cerveja antes do acidente, mas negou estar embriagado. Ele estimou que dirigia entre 110 e 120 km/h e alegou que o Corsa teria mudado de faixa repentinamente, entrando em sua frente sem dar tempo para evitar a colisão.

Agora, caberá ao tribunal do júri popular decidir sobre a responsabilidade de Valdecir Ismério neste trágico acidente que ceifou a vida de uma criança e deixou marcas profundas em uma família.