
Uma decisão da Justiça Federal em Juiz de Fora mexeu com os ânimos na Zona da Mata mineira. A família de um caminhoneiro que perdeu a vida em um acidente na BR-116 não vai receber o valor que pedia por danos morais. A situação aconteceu em 2020, mas só agora chegou a esse desfecho — e ele não foi nada do que a família esperava.
O acidente, que tirou a vida do motorista, aconteceu num daqueles trechos que todo caminhoneiro conhece bem. A BR-116, na altura de Juiz de Fora, se tornou palco de mais uma tragédia no asfalto. O caminhoneiro dirigia seu veículo quando, por razões que a perícia tentou esclarecer, perdeu o controle e saiu da pista. O desfecho foi fatal.
O que a família pedia e por que a Justiça disse não
A família moveu ação contra a União, alegando que a conservação da rodovia federal deixava a desejar. Segundo eles, se a estrada estivesse em melhores condições, talvez a história tivesse sido diferente. Pediram R$ 200 mil — uma tentativa de colocar um preço numa perda que, na verdade, não tem preço.
Mas a Justiça viu as coisas por outro ângulo. A sentença original já havia negado o pedido, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. O que pesou na balança? A falta de provas concretas ligando as condições da estrada diretamente ao acidente.
É aquela velha história: sem nexo de causalidade comprovado, não há como responsabilizar o poder público. A defesa da família argumentou, mas não conseguiu convencer os desembargadores.
O trecho da BR-116 que virou cenário de tragédia
A BR-116 é uma dessas rodovias que cortam o país de ponta a ponta — e carregam histórias de vida e morte em cada curva. No trecho mineiro, especialmente na Zona da Mata, todos conhecem alguém que já passou por algum susto. O problema é que, neste caso, o susto terminou em luto.
O acidente específico aconteceu no quilômetro 752, um ponto que os moradores da região conhecem bem. Dizem que quando chove, a coisa fica ainda mais complicada — mas a perícia não confirmou se o clima teve papel decisivo naquele dia fatídico.
O que diz a lei sobre responsabilidade do poder público
Do ponto de vista jurídico, a situação é mais complexa do que parece. A União é sim responsável pela manutenção das rodovias federais, isso é incontestável. O pulo do gato está em provar que foi a falta de manutenção que causou o acidente — e não um erro do condutor, um problema mecânico ou qualquer outro fator.
Neste caso específico, os peritos não encontraram evidências suficientes para cravar que a estrada estava em condições inadmissíveis. Sem esse laudo, a família ficou sem o amparo legal que buscava.
É duro? Sem dúvida. Mas é a lei funcionando — mesmo quando seu funcionamento decepciona.
E agora, família pode recorrer?
Teoricamente, sim. A decisão do TRF-2 não é necessariamente a palavra final. A família ainda pode tentar outros recursos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas aí vem a pergunta que não quer calar: vale a pena continuar uma batalha judicial que já dura anos?
Do ponto de vista emocional, cada recurso significa reviver a dor da perda. Do ponto de vista financeiro, processos judiciais não são baratos. E do ponto de vista prático, as chances diminuem a cada nova instância.
Enquanto isso, a BR-116 continua sendo palco do vai e vem de milhares de caminhoneiros todos os dias — cada um com sua história, sua carga e o desejo de chegar em casa são e salvo.