Empresa de transporte condenada a indenizar passageira após acidente grave dentro de ônibus em Cuiabá
A empresa Pantanal Transportes Urbanos, que integra o sistema de transporte coletivo de Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma passageira que sofreu fratura na coluna após um acidente dentro de um ônibus. A decisão, que já havia sido proferida em primeira instância, foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), reforçando a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
Detalhes do acidente e decisão judicial
O acidente ocorreu quando o ônibus, operado pela Pantanal Transportes Urbanos, atravessou um quebra-molas em alta velocidade. O impacto fez com que a passageira fosse arremessada contra o teto do veículo, resultando em uma fratura em uma vértebra lombar. Um laudo pericial confirmou a relação direta entre o trauma sofrido no interior do ônibus e a lesão, descartando qualquer dúvida sobre o nexo causal.
A decisão foi assinada pelo desembargador Dirceu dos Santos no dia 4 deste mês e divulgada pelo TJ-MT na quarta-feira (18). No documento, os magistrados destacaram que, embora a vítima tivesse uma doença degenerativa pré-existente que contribuiu para o agravamento do quadro, isso não isenta a empresa de sua responsabilidade. A condição da passageira foi considerada apenas na definição do valor da indenização, que foi fixado em R$ 35 mil.
Recurso da empresa e fundamentação da sentença
A Pantanal Transportes Urbanos recorreu da condenação inicial, alegando falhas na decisão de primeira instância. No entanto, o relator do caso afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença, limitando-se a rediscutir pontos já analisados pela Justiça. O colegiado manteve a condenação, enfatizando que a fratura provocou:
- Dor crônica
- Limitação permanente
- Necessidade de tratamento contínuo
Esses fatores foram considerados suficientes para justificar o valor da indenização. Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Impacto da decisão e posição da empresa
Para a Câmara, mesmo que nem todos os pedidos da passageira tenham sido atendidos, ela venceu na parte principal da ação, que foi o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo acidente. A decisão serve como um alerta para as empresas de transporte sobre a necessidade de garantir a segurança dos passageiros, especialmente em situações de trânsito urbano.
O g1 entrou em contato com a assessoria da Pantanal Transportes Urbanos para obter um posicionamento, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A falta de resposta da empresa contrasta com a gravidade do caso e a decisão judicial, que reforça a obrigação das transportadoras em zelar pelo bem-estar dos usuários.
Este caso ilustra como acidentes em transporte público podem ter consequências severas, exigindo não apenas reparação financeira, mas também uma reflexão sobre práticas de segurança. A manutenção da sentença pelo TJ-MT consolida a jurisprudência em favor das vítimas, destacando a importância da perícia técnica e do devido processo legal na apuração de responsabilidades.