O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, recuou de decisões que colocavam em xeque a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central. Em meio a um cenário de desgaste interno na Corte de Contas, o relator do caso informou aos colegas, nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, que desistiu de determinar uma inspeção no BC e de avaliar a concessão de uma medida cautelar que poderia congelar os ativos da instituição financeira.
Isolamento no TCU e pressão interna
A mudança de postura do ministro Jhonatan de Jesus ocorreu após suas posições ficarem isoladas dentro do próprio TCU. Desde a terça-feira, 6 de janeiro, outros ministros do tribunal já haviam detectado indícios de recuo e defendiam que o tema fosse debatido apenas na sessão plenária agendada para o dia 21.
A avaliação predominante entre integrantes da Corte era de que as iniciativas do relator ampliariam o desgaste do órgão. O TCU foi idealizado para assessorar o Congresso Nacional, e não para fazer uma revisão da atuação de uma prerrogativa exclusiva do Banco Central, como estava ocorrendo no caso Master.
Fundação técnica contrariava relator
O recuo do ministro se alinha a um parecer preliminar da área técnica do TCU, emitido antes da ordem de inspeção. O documento técnico afirmava que o Banco Central não havia sido negligente ou apressado na decisão de decretar a liquidação do Master.
"A linha temporal descrita [no caso Master] não reflete inação ou falta de acompanhamento por parte da autarquia, sendo demonstrado o monitoramento contínuo por parte do regulador desde o primeiro semestre de 2024", anotou a equipe de auditores.
O grupo foi ainda mais enfático ao delimitar competências: "A atribuição para decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras é prerrogativa exclusiva do Banco Central do Brasil".
O que foi descartado com o recuo
Com a decisão de recuar, Jhonatan de Jesus abortou uma série de ações que já estavam em curso:
- Inspeção no BC: Dois auditores analisariam documentos confidenciais do Banco Central por nove dias úteis.
- Ampliação da fiscalização: A portaria permitia estender a incursão a "outros órgãos e entidades" ligados ao caso.
- Medida cautelar: A possibilidade de conceder uma liminar para congelar ativos do Master, o que impediria sua extinção, foi abandonada.
- Controle sobre credores: A ideia de que o TCU poderia assumir o controle da lista de credores lesados em valores superiores a 250 mil reais também foi descartada.
A liquidação extrajudicial, aplicada em casos considerados gravíssimos pelo BC, encerra as atividades do banco, antecipa o vencimento de contratos e institui um liquidante para vender ativos e ressarcir credores. Credores com prejuízos acima de 250 mil reais não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O episódio evidencia as tensões sobre os limites de atuação do TCU e a defesa das competências exclusivas de outras autarquias, como o Banco Central, em um caso de grande repercussão no sistema financeiro nacional.