Paciente denuncia constrangimento após teste de HIV positivo ser divulgado em voz alta em UPA de Ribeirão Preto
Teste de HIV divulgado em voz alta em UPA gera denúncia de constrangimento

Paciente denuncia constrangimento após teste de HIV positivo ser divulgado em voz alta em UPA de Ribeirão Preto

Um paciente de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil para denunciar que foi exposto a constrangimento ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O caso ocorreu na última segunda-feira, 9 de setembro, na UPA Oeste, localizada no bairro Sumarezinho, e envolve uma grave violação do sigilo médico e dos princípios éticos da saúde.

Detalhes do atendimento e violação do sigilo

Segundo o registro obtido, o paciente foi à unidade para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) após uma relação sexual com suspeita de transmissão. A PEP é uma medida de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS) destinada a prevenir HIV, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), indicada em situações de risco como sexo sem preservativo, violência sexual ou acidentes com materiais perfurocortantes. O tratamento deve ser iniciado em até 72 horas, idealmente nas primeiras duas horas, e tem duração de 28 dias, sendo gratuito, sigiloso e disponível em serviços de emergência.

No boletim de ocorrência, o homem relatou que, durante a triagem, sua pressão arterial foi aferida e considerada alta, o que classificou seu atendimento como prioritário. No entanto, ele afirmou que só foi atendido após horas de espera e de ameaçar acionar a Polícia Militar. Uma enfermeira iniciou o protocolo de PEP e, após a coleta de sangue, uma médica disse em voz alta que o teste de HIV tinha dado positivo. Minutos depois, a enfermeira confirmou os dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente a outros pacientes e terceiros presentes no local.

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Repercussões legais e éticas

A advogada Julia Gobi Turin, que representa o paciente na Justiça, emitiu uma nota destacando a gravidade do caso. "Os profissionais envolvidos desrespeitaram os pilares da ética médica e de enfermagem, incorrendo em infrações graves que poderão ser objeto de representação perante o CREMESP e o COREN-SP. O sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional inegociável", afirmou. Ela ressaltou que a resolução 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o diagnóstico deve ser pautado no acolhimento, na humanização e no sigilo absoluto garantido ao paciente, não admitindo alegações de desconhecimento técnico ou falta de recursos para justificar falhas na assistência.

Após o incidente, o paciente foi orientado pela Polícia Civil a solicitar o exame à médica que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto informou que abriu um processo administrativo para apurar o caso e que uma funcionária da UPA foi afastada das funções até a conclusão da investigação. A Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pelas UPAs da cidade, também instaurou um processo administrativo, afirmando que situações dessa natureza são tratadas com absoluta seriedade, especialmente por envolverem sigilo e respeito à privacidade do paciente.

Legislação aplicável e penalidades

O caso envolve múltiplas violações legais, conforme destacado pela advogada:

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  • A Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou colaboradores.
  • A Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime a divulgação da condição sorológica de portadores do HIV com o intuito de ofender a dignidade da pessoa, com pena de um a quatro anos de prisão e multa.
  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - classifica a sorologia como um dado pessoal sensível, cuja utilização ou divulgação sem consentimento expresso pode gerar processos judiciais.
  • O Código de Ética Médica enfatiza que o segredo médico é uma obrigação inequívoca da profissão, protegendo a relação médico-paciente.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado, o caso foi registrado como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto, e a vítima foi orientada quanto aos prazos para entrar com uma representação criminal. A advogada Julia Gobi Turin está notificando as autoridades municipais para garantir uma investigação completa, argumentando que a exposição da intimidade do paciente é inaceitável e deve ser rigorosamente apurada.