O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer Costa decidiu, nesta sexta-feira (8), autorizar a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem efeito imediato e permanece válida até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte. No entanto, as modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” continuam suspensas por determinação do tribunal.
Decisão atende recurso do governo
A autorização foi concedida após análise de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na semana passada, o TCU havia determinado a suspensão de novas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. No recurso, o Executivo argumentou que a interrupção dos empréstimos pessoais poderia gerar impactos econômicos e sociais significativos, dificultando o acesso ao crédito por parte dos segurados. Segundo o governo, a medida poderia levar aposentados a buscar linhas de crédito mais caras, aumentar o risco de superendividamento e reduzir a circulação de dinheiro na economia.
Avanços na segurança do sistema
Ao liberar novamente os empréstimos pessoais, o ministro destacou que houve progresso na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para as operações. “Novas informações acerca do estágio avançado da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”, escreveu Bemquerer na decisão.
Cartões consignados continuam suspensos
Apesar da liberação parcial, o TCU manteve a proibição de novas concessões nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Esses produtos são considerados mais sensíveis pelo tribunal devido ao maior número de indícios de irregularidades encontrados nas auditorias. A suspensão continuará válida até nova análise da Corte.
Entenda o caso
Em 29 de abril, o TCU determinou a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no sistema “eConsignado”. Segundo o tribunal, havia risco de danos financeiros aos aposentados e também aos cofres públicos. Entre os problemas apontados estavam:
- contratos sem autorização dos beneficiários;
- empréstimos feitos em nome de pessoas falecidas;
- fraudes de identidade;
- falhas na validação biométrica;
- desvio de recursos;
- ausência de documentação;
- cobrança de taxas abusivas.
A decisão ocorreu após auditorias apontarem indícios de práticas abusivas e possível vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.
Dados preocupam
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) mostraram forte incidência de problemas nos cartões consignados. Segundo a CGU:
- 36% dos entrevistados disseram não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
- 36% relataram não ter recebido os valores do saque;
- 78% disseram não receber as faturas dos cartões.
O TCU avaliou que as falhas expõem aposentados a golpes financeiros e aumentam o risco de endividamento irregular.
Mercado bilionário
A suspensão dos consignados gerou preocupação no mercado financeiro e dentro do governo. O setor movimenta cerca de R$ 100 bilhões e atende milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Segundo estimativas do setor bancário, cerca de 17 milhões de beneficiários poderiam ser afetados pela paralisação das operações. Desse total, mais da metade estaria negativada e sem acesso a outras linhas tradicionais de crédito.
Mudanças futuras
Além da suspensão parcial, o governo federal também anunciou mudanças permanentes no crédito consignado do INSS. A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil, publicada nesta semana, prevê o fim gradual do cartão consignado. Pelas novas regras:
- o produto começará a ser reduzido em 2027;
- o limite de comprometimento da renda cairá progressivamente;
- a modalidade deixará de existir a partir de 2029.
A MP também alterou regras do empréstimo consignado tradicional. Entre as mudanças:
- o prazo máximo de pagamento aumentará de oito para nove anos;
- o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40%;
- posteriormente, esse percentual será reduzido gradualmente até 30%.



