O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação de um novo adicional por tempo de carreira para magistrados do estado. A medida foi publicada na quarta-feira (6), poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.
Detalhes do novo benefício
A nova verba, chamada de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), prevê um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada. O percentual pode chegar ao limite de 35% do subsídio dos magistrados e vale para juízes ativos e aposentados.
Na resolução, o TJAM afirma que a parcela tem caráter indenizatório, com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em abril deste ano. O texto também cita decisões recentes do STF sobre o tema e diz que o pagamento depende da comprovação de tempo de atividade jurídica.
Enquadramento nas novas regras do STF
Apesar da decisão recente quanto aos penduricalhos, a criação do benefício se enquadra com as novas regras. Isso porque, pela decisão do STF, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão de algumas verbas, dentre elas a parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos.
O pagamento será feito com base nos registros funcionais dos magistrados, mas a decisão informou que a implementação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário amazonense. O benefício também poderá ser pago de forma gradual.
Atividades consideradas para o adicional
Pelos regras aprovadas pelo tribunal, serão considerados períodos de advocacia, exercício de cargos com atuação jurídica, magistério superior em Direito, além de atividades de conciliação, mediação e arbitragem. A resolução proíbe a contagem de estágio acadêmico ou de atividades exercidas antes da conclusão do curso de Direito.
O que são 'penduricalhos' e o que o STF decidiu?
Os chamados "penduricalhos" são pagamentos de verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional. No fim de abril, o STF estabeleceu critérios para os pagamentos dessas verbas para os magistrados e integrantes do Ministério Público, a fim de reduzir gastos.
O teto é um limite máximo, previsto na Constituição, de remuneração para os agentes públicos no Brasil. Ele corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que hoje está em R$ 46.366,19. Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. No entanto, na prática, alguns salários ultrapassam esse valor.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos, enquanto não houver uma lei sobre o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Também fixaram que os valores autorizados serão padronizados e seguirão as regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, para estas instituições fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de "driblar" a decisão da Corte sobre os "penduricalhos".



