
Em uma decisão que marca um novo capítulo na saúde reprodutiva das brasileiras, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a ampliação do quadro de profissionais autorizados a realizar abortos nos casos já permitidos por lei.
Quem poderá realizar o procedimento
A partir de agora, além de médicos, estão autorizados a realizar abortos legais:
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Obstetrizes
A medida vale para os três casos em que o aborto já é permitido no Brasil: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos.
Impacto na saúde pública
Esta decisão representa um avanço significativo no acesso aos serviços de saúde reprodutiva, especialmente em regiões com menor disponibilidade de médicos. Muitos municípios do interior do país contam principalmente com enfermeiros para atendimento básico à população.
Barroso destacou em sua decisão que a medida "visa assegurar o efetivo exercício de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, notadamente o acesso ao aborto legal".
Contexto da decisão
A ampliação foi decidida no contexto de uma ação que trata da implementação de políticas públicas para atendimento a vítimas de violência sexual. O ministro entendeu que restringir o procedimento apenas a médicos criava uma "barreira desnecessária" ao acesso aos direitos já garantidos por lei.
A decisão estabelece que os profissionais da enfermagem e obstetrizes deverão receber treinamento adequado para realizar o procedimento de forma segura e humanizada.
O que muda na prática
Com a medida, espera-se que:
- Mais mulheres tenham acesso ao aborto legal onde há escassez de médicos
- Diminua o tempo de espera para o procedimento
- Reduza os abortos inseguros realizados em condições precárias
A decisão do ministro Barroso reflete uma tendência internacional de ampliar o papel de diferentes profissionais de saúde na garantia dos direitos reprodutivos das mulheres.