Mãe recebe R$ 100 mil após perder bebê por alta hospitalar indevida em Ibirama
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais para uma mãe que perdeu seu bebê recém-nascido após um parto sem assistência médica adequada. O caso, que ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi divulgado pelo Poder Judiciário nesta semana e revela falhas graves no atendimento à gestante.
Alta precoce e diagnóstico tardio da gravidez
De acordo com os autos do processo, a mulher buscou atendimento hospitalar em 28 de março de 2024, relatando dores intensas na região lombar e abdominal, além de perda de líquido. Ela informou que estava com a menstruação atrasada há quatro meses, mas acreditava que isso se devia ao seu quadro de hipotireoidismo.
Foi realizado um exame que constatou a gravidez, situação até então desconhecida pela paciente. Apesar das dores e do diagnóstico recente, ela recebeu alta hospitalar com um simples encaminhamento para agendamento do pré-natal, sem que fossem realizados exames adicionais para averiguar o estágio da gestação.
Parto em casa e morte do bebê
Após retornar para casa, as dores se agravaram significativamente, culminando no parto no banheiro da residência. Os bombeiros foram acionados e tentaram reanimar o recém-nascido, mas sem sucesso. A morte da criança foi constatada no local, em um cenário de total desassistência médica.
O processo judicial destacou que a paciente apresentava quadro de doença na tireoide, condição que a enquadrava como gestação de alto risco, exigindo cuidados especiais e monitoramento rigoroso que não foram proporcionados pelo hospital.
Recurso do Estado e decisão unânime do TJSC
Em primeira instância, o Poder Judiciário já havia decidido pela indenização de R$ 100 mil à mãe. No entanto, o Estado de Santa Catarina interpôs recurso, argumentando que:
- Não houve "imprudência grave" por parte dos profissionais
- A condenação representaria um custo excessivo aos cofres públicos
- O valor deveria ser reduzido para R$ 50 mil
O desembargador relator, ao analisar o caso, entendeu que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos estabelecidos. A perícia judicial comprovou deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para serviço de referência especializado.
A decisão por manter o valor integral da indenização foi unânime entre os desembargadores, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir atendimento médico adequado às gestantes, especialmente aquelas em situação de risco.
Impacto e desdobramentos
O caso evidencia problemas estruturais no sistema de saúde pública e serve como alerta para a necessidade de melhorias nos protocolos de atendimento a gestantes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi contatada para se manifestar sobre o caso, mas não havia se pronunciado até o fechamento desta reportagem.
Esta decisão judicial se soma a outras condenações recentes do Estado de Santa Catarina por falhas em serviços de saúde, destacando a importância da responsabilização institucional e da garantia dos direitos das pacientes.



