TJ-SP mantém lei que garante atendimento a jovens com depressão em Socorro
Lei garante atendimento a jovens com depressão em Socorro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, manter a validade de uma lei municipal que obriga todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade de Socorro, no interior paulista, a oferecerem atendimento especializado para crianças e adolescentes que apresentem sintomas de depressão.

Decisão unânime do tribunal

A corte rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Socorro, que questionava a legalidade da Lei Municipal nº 4.910, de 5 de junho de 2025. A decisão foi publicada em 26 de novembro e contou com o voto de 23 desembargadores do Órgão Especial, todos seguindo o entendimento da relatora.

A desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, responsável pelo voto que conduziu o julgamento, destacou pontos fundamentais para a manutenção da norma. Ela afirmou que a lei não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do município e nem interfere no regime dos servidores públicos. Portanto, não haveria o chamado "vício de iniciativa".

O vício de iniciativa, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre quando um projeto de lei que deveria ser proposto por um Poder específico é iniciado por outro. A magistrada lembrou que o STF já decidiu que leis criadas pelo Legislativo podem sim gerar gastos para o Executivo, desde que não modifiquem a estrutura da administração pública.

O que determina a lei de Socorro

A Lei 4.910/2025, de autoria parlamentar, estabelece diretrizes claras para o atendimento à saúde mental de jovens. Ela determina que crianças e adolescentes com sintomas de depressão sejam acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras, conforme a necessidade de cada diagnóstico.

A norma também orienta que os profissionais de saúde avaliem as causas das queixas e busquem as melhores formas de tratar ou amenizar os sintomas. O tribunal ressaltou que a lei garante um direito fundamental à saúde, especialmente por focar em um grupo considerado vulnerável.

Um ponto importante levantado na decisão é que a legislação não obriga a prefeitura a seguir um formato rígido de execução. Ou seja, o município mantém a autonomia para organizar e implementar o serviço da maneira que considerar mais adequada e eficiente, dentro das suas possibilidades.

Posicionamento da Prefeitura e da Câmara

Em nota enviada ao g1, a Prefeitura de Socorro informou que não havia sido formalmente intimada sobre a decisão do TJ-SP no momento da consulta. Por esse motivo, afirmou que não poderia se posicionar sobre eventuais recursos judiciais.

A administração municipal, através das secretarias de Negócios Jurídicos e Saúde, destacou que questionar aspectos jurídicos é parte de uma gestão responsável e que isso não significa um desacordo com a finalidade da lei. A nota ainda afirmou que os tratamentos para depressão infantil e adolescente já eram uma realidade nas UBSs do município antes mesmo da promulgação da lei.

Já a Câmara Municipal de Socorro comemorou a decisão. A Presidência da Casa afirmou entender, assim como o TJ-SP, que a lei é constitucional e não possui vícios. Além disso, reforçou o compromisso de fiscalizar a implementação da legislação, assegurando que o atendimento seja ofertado em todas as unidades básicas de saúde do município.

O caso exemplifica o debate sobre a criação de políticas públicas de saúde pelo Poder Legislativo municipal e reforça a importância do atendimento especializado em saúde mental para jovens no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).