A Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para que o governo estadual regularize completamente o abastecimento de medicamentos distribuídos pela Casa da Saúde, localizada em Campo Grande. A decisão judicial atende a uma ação civil pública que denunciava a falta constante de remédios essenciais, muitos destinados a tratamentos contínuos e especializados.
Decisão judicial e responsabilização
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, que considerou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP). O magistrado determinou que o Estado normalize totalmente os estoques no período estabelecido, sob pena de sequestro de valores públicos para garantir a compra dos medicamentos necessários.
Além disso, a sentença obriga o governo a manter um cronograma permanente de abastecimento, com o objetivo claro de evitar novos episódios de desabastecimento no futuro. A medida busca oferecer segurança e continuidade aos tratamentos de saúde da população.
Falta de medicamentos desde 2021
O processo judicial investigava especificamente a ausência de medicamentos dos grupos 1B e 2, cuja compra e distribuição são de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde (SES). De acordo com as investigações do MP, desde 2021 pacientes relatam dificuldades para retirar remédios essenciais na unidade.
Um inquérito instaurado pelo órgão apontou que, no auge do problema, ao menos 21 medicamentos estavam em falta ou com os estoques prestes a acabar. A situação afetava diretamente pessoas em tratamentos de longo prazo, que dependem do acesso regular a esses fármacos.
Argumentos do Estado e comprovação do MP
Em sua defesa, o Estado alegou enfrentar dificuldades em processos licitatórios para a aquisição dos medicamentos e negou qualquer omissão por parte da administração. No entanto, relatórios técnicos anexados ao processo pelo Ministério Público indicaram que a normalização dos estoques só avançou de forma significativa três anos após o início das reclamações, o que demonstra a morosidade na resolução do problema.
Em nota oficial, a Secretaria Estadual de Saúde se manifestou sobre o caso. A pasta informou que o procedimento citado na ação — referente ao acompanhamento dos estoques — já foi arquivado pelo Ministério Público. Segundo a SES, o processo previa o envio periódico de informações e a realização de vistorias técnicas no almoxarifado para conferência dos dados, etapas que teriam sido integralmente cumpridas enquanto o procedimento esteve ativo.
A decisão judicial representa um marco na garantia do direito à saúde no estado, estabelecendo um prazo curto e medidas coercitivas para assegurar que a população tenha acesso aos medicamentos de que necessita.