Justiça determina aplicação gratuita de medicamento para doenças intestinais no Maranhão
A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão histórica que obriga o Estado a garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) para pacientes com Doença Inflamatória Intestinal, incluindo Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação judicial, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, surge como resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado contra o governo maranhense.
Denúncia revela custos abusivos para pacientes vulneráveis
De acordo com a denúncia apresentada pela presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, 47 pacientes foram forçados a arcar com os custos da infusão necessária para aplicação do medicamento, com valores que variam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão. A situação crítica ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) substituir o remédio Remsima® por Xilfya®, sendo que o novo laboratório não ofereceu suporte financeiro para custear as infusões.
O juiz Douglas Martins foi enfático em sua decisão, afirmando que "a conduta do Estado do Maranhão de não garantir o procedimento necessário para a aplicação da medicação representa uma omissão parcial e uma flagrante violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde". Ele acrescentou que "a omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade".
Medidas obrigatórias para o Estado do Maranhão
Para cumprir a decisão judicial, a Secretaria de Estado da Saúde deverá:
- Utilizar clínicas habilitadas ou estruturar a rede pública para viabilizar a aplicação do medicamento
- Assegurar que os pacientes não tenham qualquer custo com o procedimento
- Devolver integral e imediatamente cada aplicação custeada pelos pacientes, mediante comprovação dos custos, caso haja interrupção do fornecimento
Anteriormente, os pacientes recebiam o medicamento através da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), com as clínicas conveniadas sendo responsáveis pela aplicação, serviço que era custeado pela SES.
Contexto histórico do caso
Este não é o primeiro capítulo da luta por direitos dos pacientes com doenças intestinais inflamatórias no Maranhão. Em maio de 2025, a Justiça já havia condenado o Governo do Estado e o Município de São Luís a:
- Criarem ambulatórios especializados para tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs)
- Reestruturar o ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos com melhorias físicas, materiais e de recursos humanos
- Instalar ambulatórios especializados em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais para descentralizar o atendimento
- Oferecer serviços de média e alta complexidade para esses pacientes, preferencialmente no Hospital da Ilha, em São Luís
- Garantir o abastecimento e oferta de medicamentos voltados ao tratamento de DIIs através da FEME
A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) moveu a ação original diante da "carência de infraestrutura especializada" para tratamento das doenças, tanto em nível estadual quanto municipal, o que estaria violando direitos fundamentais como o acesso à saúde e a uma vida digna.
A reforma do ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos foi realizada ainda em 2025, cumprindo parcialmente as determinações judiciais anteriores. No entanto, a questão específica da aplicação do medicamento Infliximabe permanecia como um obstáculo significativo para os pacientes, até esta nova decisão judicial que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito e completo do tratamento.



