Justiça interdita matadouro público em Nova Iorque por condições sanitárias precárias
Justiça interdita matadouro em Nova Iorque por falta de higiene

Justiça interdita matadouro público em Nova Iorque por condições sanitárias precárias

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (12), a interdição total do matadouro público de Nova Iorque, no Maranhão, após um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A decisão, que atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada na quarta-feira (11) pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, foi motivada por graves problemas sanitários e ambientais identificados no local.

Condições insalubres e riscos à saúde

Segundo a decisão liminar, o matadouro deve permanecer fechado e lacrado até que o município comprove a adequação completa às normas sanitárias e ambientais. A ação foi movida contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro, após denúncias recebidas pelo MP-MA. A vereadora Katy Mila Morais Lima apresentou vídeos e fotografias que comprovam as irregularidades, incluindo uma estrutura deteriorada e condições sanitárias precárias.

O abate de animais vem sendo realizado por particulares, sem qualquer supervisão ou fiscalização de servidores públicos. Além disso, as carcaças, couros, vísceras e outros resíduos são descartados a céu aberto nos fundos do matadouro, atraindo cães e urubus para a mesma área onde é feita a limpeza das carnes destinadas ao consumo humano.

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Transporte inadequado e medidas judiciais

Outra irregularidade grave envolve o transporte da carne, que é levada em carrocinhas improvisadas cobertas apenas por lona plástica, sem refrigeração ou condições adequadas de higiene, expondo o produto ao risco de contaminação antes de chegar aos açougues. A Justiça também determinou que o município deixe de descartar carcaças e resíduos orgânicos em áreas inadequadas e providencie, no prazo de até 10 dias, a limpeza completa da área degradada no entorno do matadouro.

O promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, autor da ação, avaliou que as provas demonstram a total omissão do município em garantir condições mínimas de higiene, fiscalização e funcionamento, criando um foco de contaminação que representa um perigo iminente para a saúde pública e o meio ambiente. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, a ser paga de forma solidária pelo município e pelo prefeito.

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