Justiça interdita matadouro público em Nova Iorque por condições sanitárias precárias
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (12), a interdição total do matadouro público de Nova Iorque, no Maranhão, após um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A decisão, que atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada na quarta-feira (11) pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, foi motivada por graves problemas sanitários e ambientais identificados no local.
Condições insalubres e riscos à saúde
Segundo a decisão liminar, o matadouro deve permanecer fechado e lacrado até que o município comprove a adequação completa às normas sanitárias e ambientais. A ação foi movida contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro, após denúncias recebidas pelo MP-MA. A vereadora Katy Mila Morais Lima apresentou vídeos e fotografias que comprovam as irregularidades, incluindo uma estrutura deteriorada e condições sanitárias precárias.
O abate de animais vem sendo realizado por particulares, sem qualquer supervisão ou fiscalização de servidores públicos. Além disso, as carcaças, couros, vísceras e outros resíduos são descartados a céu aberto nos fundos do matadouro, atraindo cães e urubus para a mesma área onde é feita a limpeza das carnes destinadas ao consumo humano.
Transporte inadequado e medidas judiciais
Outra irregularidade grave envolve o transporte da carne, que é levada em carrocinhas improvisadas cobertas apenas por lona plástica, sem refrigeração ou condições adequadas de higiene, expondo o produto ao risco de contaminação antes de chegar aos açougues. A Justiça também determinou que o município deixe de descartar carcaças e resíduos orgânicos em áreas inadequadas e providencie, no prazo de até 10 dias, a limpeza completa da área degradada no entorno do matadouro.
O promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, autor da ação, avaliou que as provas demonstram a total omissão do município em garantir condições mínimas de higiene, fiscalização e funcionamento, criando um foco de contaminação que representa um perigo iminente para a saúde pública e o meio ambiente. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, a ser paga de forma solidária pelo município e pelo prefeito.



