Fundação de Saúde de Americana condenada por negligência em caso fatal de febre maculosa
A Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi judicialmente responsabilizada e condenada a indenizar a família de um menino de apenas 2 anos que faleceu após contrair febre maculosa no ano de 2018. A decisão, proferida em primeira instância nesta quarta-feira (10) pelo juiz Marcio Roberto Alexandre da 3ª Vara Cível, apontou falhas graves no atendimento médico prestado à criança.
Falha no diagnóstico e consequências trágicas
De acordo com os autos do processo, a criança foi levada pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Antonio Zanaga no dia 30 de maio de 2018, apresentando febre e náuseas. Apesar de ter sido medicada, os sintomas persistiram, levando a novas consultas nos dias seguintes na mesma unidade de saúde. Em nenhuma dessas ocasiões, contudo, os profissionais suspeitaram de febre maculosa.
O quadro de saúde do menino se agravou significativamente até que, no dia 3 de junho, o pai percebeu problemas respiratórios e o levou novamente à UPA. A criança sofreu uma parada cardiorrespiratória e, mesmo com tentativas de reanimação, não resistiu e veio a óbito. Somente após a morte, através de exames complementares, foi detectada a febre maculosa como causa do falecimento.
Valor da indenização e fundamentação legal
Na sentença, o magistrado determinou que a autarquia municipal pague R$ 200 mil à mãe do menino e R$ 80 mil a cada um dos três irmãos, totalizando R$ 440 mil em indenizações por danos morais. A decisão se baseia no entendimento de que todos os familiares sofreram traumas profundos com a morte trágica da criança.
O juiz aplicou o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por ineficiência do serviço público. Ele concluiu que ficou evidente a falha no atendimento, já que a criança não foi diagnosticada adequadamente, o que impediu o tratamento correto da infecção.
Argumentos da defesa e da acusação
O advogado da família, Wilson Infante, alegou no processo que houve negligência principalmente no primeiro atendimento, quando o menino não recebeu o tratamento adequado. Por outro lado, a Fusame defendeu-se argumentando que:
- Não havia relação direta entre os danos sofridos e os atos médicos praticados
- Os sintomas iniciais eram compatíveis com infecções respiratórias comuns
- Não havia sinais típicos da febre maculosa, como manchas na pele ou relato de picada de carrapato
- Os profissionais observaram todos os cuidados necessários, realizando exames e ministrando antibióticos
A autarquia também mencionou que a criança apresentava quadro de déficit de higiene e hipoglicemia severa, fatores que poderiam agravar qualquer infecção. A Prefeitura de Americana já informou que vai recorrer da decisão.
Fundamentação da condenação
O juiz rejeitou os argumentos da defesa, destacando que, embora os sintomas iniciais fossem inespecíficos, os médicos deveriam ter suspeitado de febre maculosa considerando dois fatores cruciais: a febre não cedia à medicação e havia elevado número de casos da doença em Americana na época.
Ele ressaltou que a falta do diagnóstico correto tirou da criança a oportunidade de receber tratamento adequado, argumentando que, mesmo que o óbito pudesse ocorrer de qualquer forma, foi negada ao paciente a chance de cura, o que é suficiente para responsabilizar a fundação de saúde.



