CFM estabelece primeira norma brasileira sobre uso de inteligência artificial na medicina
CFM define regras para uso de inteligência artificial na medicina

CFM estabelece marco regulatório para inteligência artificial na prática médica brasileira

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (27) a primeira norma específica sobre o uso de inteligência artificial na prática médica no Brasil. A resolução, que aparece no Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias e estabelece parâmetros éticos e técnicos para a incorporação da tecnologia no setor de saúde.

IA como apoio, nunca como substituição

A regulamentação deixa explícito que a inteligência artificial deve funcionar apenas como ferramenta de apoio às atividades médicas, sem jamais substituir a decisão clínica do profissional. O texto autoriza o uso da tecnologia para apoiar decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa e educação médica continuada, mas com ressalvas fundamentais.

Segundo a norma, o médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente recomendações geradas por sistemas de IA, a tecnologia não pode restringir a autonomia profissional e a decisão final deve ser sempre humana. A resolução afirma categoricamente que "as soluções apresentadas pelos modelos de IA não são soberanas, sendo obrigatória a supervisão humana".

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Proibição de diagnósticos automatizados e responsabilidade médica

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a vedação expressa à delegação da comunicação de diagnósticos à máquina. O texto estabelece que "é vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem a devida mediação humana".

Além disso, o paciente deve ser informado de forma clara quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, tendo inclusive o direito de recusar o uso da tecnologia. Mesmo utilizando sistemas avançados, o profissional médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados, sem que o uso de IA exima o cumprimento do Código de Ética Médica.

Classificação de risco e governança institucional

A norma cria uma categorização dos sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco:

  1. Baixo
  2. Médio
  3. Alto
  4. Inaceitável

A classificação deve considerar fatores como impacto nos direitos fundamentais, sensibilidade dos dados utilizados, grau de autonomia do sistema e criticidade do contexto clínico. Instituições públicas e privadas terão que realizar avaliação preliminar antes de adotar a tecnologia.

Hospitais e instituições que desenvolverem ou utilizarem sistemas próprios deverão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, subordinada à diretoria técnica e sob coordenação médica. Essa comissão será responsável por:

  • Governança da tecnologia
  • Monitoramento contínuo
  • Auditoria especializada
  • Garantia de uso ético e seguro

Proteção de dados e mudanças na prática médica

A resolução reforça a necessidade de cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de dados para treinamento ou validação de sistemas deverá observar princípios éticos e científicos, além de padrões mínimos de segurança da informação. Modelos que não garantam proteção adequada a dados sensíveis não poderão ser utilizados.

Com a nova regulamentação, várias mudanças ocorrerão na prática médica:

  • Médicos deverão registrar o uso de IA no prontuário
  • Pacientes terão direito de saber quando a tecnologia estiver sendo usada
  • Hospitais precisarão estruturar governança formal da IA
  • A decisão clínica final continuará sendo exclusivamente humana
  • Diagnósticos não poderão ser comunicados por sistemas automatizados

A publicação marca a primeira regulamentação específica da inteligência artificial na medicina brasileira e estabelece um marco ético para a incorporação da tecnologia no cuidado em saúde, com fiscalização do cumprimento das regras cabendo aos Conselhos Regionais de Medicina.

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