CFM estabelece marco regulatório para inteligência artificial na prática médica brasileira
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (27) a primeira norma específica sobre o uso de inteligência artificial na prática médica no Brasil. A resolução, que aparece no Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias e estabelece parâmetros éticos e técnicos para a incorporação da tecnologia no setor de saúde.
IA como apoio, nunca como substituição
A regulamentação deixa explícito que a inteligência artificial deve funcionar apenas como ferramenta de apoio às atividades médicas, sem jamais substituir a decisão clínica do profissional. O texto autoriza o uso da tecnologia para apoiar decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa e educação médica continuada, mas com ressalvas fundamentais.
Segundo a norma, o médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente recomendações geradas por sistemas de IA, a tecnologia não pode restringir a autonomia profissional e a decisão final deve ser sempre humana. A resolução afirma categoricamente que "as soluções apresentadas pelos modelos de IA não são soberanas, sendo obrigatória a supervisão humana".
Proibição de diagnósticos automatizados e responsabilidade médica
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a vedação expressa à delegação da comunicação de diagnósticos à máquina. O texto estabelece que "é vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem a devida mediação humana".
Além disso, o paciente deve ser informado de forma clara quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, tendo inclusive o direito de recusar o uso da tecnologia. Mesmo utilizando sistemas avançados, o profissional médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados, sem que o uso de IA exima o cumprimento do Código de Ética Médica.
Classificação de risco e governança institucional
A norma cria uma categorização dos sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco:
- Baixo
- Médio
- Alto
- Inaceitável
A classificação deve considerar fatores como impacto nos direitos fundamentais, sensibilidade dos dados utilizados, grau de autonomia do sistema e criticidade do contexto clínico. Instituições públicas e privadas terão que realizar avaliação preliminar antes de adotar a tecnologia.
Hospitais e instituições que desenvolverem ou utilizarem sistemas próprios deverão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, subordinada à diretoria técnica e sob coordenação médica. Essa comissão será responsável por:
- Governança da tecnologia
- Monitoramento contínuo
- Auditoria especializada
- Garantia de uso ético e seguro
Proteção de dados e mudanças na prática médica
A resolução reforça a necessidade de cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de dados para treinamento ou validação de sistemas deverá observar princípios éticos e científicos, além de padrões mínimos de segurança da informação. Modelos que não garantam proteção adequada a dados sensíveis não poderão ser utilizados.
Com a nova regulamentação, várias mudanças ocorrerão na prática médica:
- Médicos deverão registrar o uso de IA no prontuário
- Pacientes terão direito de saber quando a tecnologia estiver sendo usada
- Hospitais precisarão estruturar governança formal da IA
- A decisão clínica final continuará sendo exclusivamente humana
- Diagnósticos não poderão ser comunicados por sistemas automatizados
A publicação marca a primeira regulamentação específica da inteligência artificial na medicina brasileira e estabelece um marco ético para a incorporação da tecnologia no cuidado em saúde, com fiscalização do cumprimento das regras cabendo aos Conselhos Regionais de Medicina.



