Trabalhadores resgatados de escravidão em lavoura de milho em Ibiá receberão R$ 203 mil em direitos
Resgate de escravidão em lavoura de milho: R$ 203 mil em direitos

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em lavoura de milho em Ibiá terão direitos garantidos

Um grupo de 29 trabalhadores, resgatados de uma situação classificada como análoga à escravidão em uma fazenda de milho localizada em Ibiá, no Alto Paranaíba, finalmente terá seus direitos trabalhistas assegurados. O acordo, firmado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), prevê o pagamento de R$ 203 mil em verbas rescisórias e indenizatórias, além de estabelecer uma série de obrigações ao empregador para prevenir futuras irregularidades.

Condições degradantes e fome marcaram a rotina dos trabalhadores

As investigações conduzidas pelas autoridades revelaram um cenário de extrema precariedade. Os trabalhadores, que atuavam na colheita manual de palha de milho, enfrentavam jornadas exaustivas, iniciando por volta das 3h da manhã e retornando apenas no fim da tarde, sem folgas semanais. A alimentação era insuficiente, com relatos de que alguns chegavam a comer frutas caídas no chão para matar a fome, situação que os levava, em desespero, a "pedir esmolas" de alimentos encontrados pelo terreno.

Além da fome, os trabalhadores sofriam com descontos abusivos por moradia e alimentação, mecanismo que criava "dívidas artificiais" permanentes. Essa prática, conforme destacou o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, configurou a servidão por dívida e trabalhos forçados, cerceando o direito de ir e vir dos indivíduos, que se viam presos à exploração por falta de recursos e dependência do transporte fornecido pelo intermediador.

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Alojamentos precários e jornada contínua agravaram a situação

Os alojamentos onde os trabalhadores ficavam hospedados, em imóveis de Araxá, foram descritos como insalubres. Havia superlotação, com pessoas dormindo no chão ou em locais improvisados, falta de água potável e ausência de estrutura básica para refeições, muitas vezes realizadas em cima das camas. O trabalho era realizado sob sol ou chuva, com uso de facas, em atividade repetitiva e fisicamente exigente, sem pausas adequadas para descanso ou alimentação.

A remuneração era calculada por produtividade, com cada cortador produzindo, em média, entre 30 e 45 quilos de palha por dia, resultando em ganhos mensais entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. No entanto, os descontos abusivos anulavam esses valores, mantendo os trabalhadores em um ciclo de endividamento e exploração.

Acordo judicial garante pagamentos e impõe melhorias

O acordo judicial, resultante de uma ação movida pelo MPT após o resgate realizado em 6 de outubro de 2025, determina o pagamento de R$ 203 mil, a ser rateado entre os 29 trabalhadores, com cada um recebendo aproximadamente R$ 7 mil. O valor será quitado em 24 parcelas mensais de R$ 8.458,33, com multa de 20% em caso de atraso.

Além das verbas trabalhistas, o empregador foi obrigado a implementar uma série de medidas, incluindo registro em carteira, pagamento de salários dentro do prazo legal, descanso semanal remunerado, fornecimento de água potável e melhorias significativas nos alojamentos. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado.

Bloqueio de bens e continuidade do processo judicial

Para garantir o cumprimento das indenizações, a Justiça do Trabalho de Patos de Minas determinou o bloqueio de bens dos responsáveis, incluindo a restrição de venda de uma fazenda e de uma caminhonete, evitando assim a dissipação do patrimônio. Apesar do acordo, os trabalhadores preservam o direito de recorrer à Justiça para pleitear valores adicionais, e os empregadores continuam respondendo a uma ação civil pública, mantendo o caso em tramitação.

Este resgate, realizado em operação conjunta entre auditores fiscais do trabalho, Polícia Federal e MPT, evidencia a persistência de práticas exploratórias no campo e reforça a importância da atuação firme das autoridades na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores rurais.

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