Município de Passos (MG) é condenado a indenizar trabalhador por doenças ocupacionais
O Município de Passos, localizado no estado de Minas Gerais, foi condenado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais após anos de desempenhar serviços pesados. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou um recurso apresentado pela prefeitura e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia.
Detalhes do caso e trabalho realizado
Segundo os autos do processo, o operário trabalhou para a prefeitura de Passos entre os anos de 2011 e 2020, executando tarefas fisicamente exigentes, como escavação de valas e fossas, além do assentamento de tubulações. Um laudo médico pericial apontou que, em decorrência dessas atividades, ele desenvolveu doenças como lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada, condições que afetam significativamente a coluna vertebral.
O trabalhador alegou ainda que foi dispensado do cargo enquanto estava afastado por incapacidade e em tratamento médico, fato que motivou o ajuizamento da ação judicial. A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, reconheceu a ligação direta entre as patologias apresentadas e o trabalho desempenhado, ressaltando que o município não adotou medidas preventivas adequadas para preservar a saúde do servidor.
Recurso da prefeitura e análise do tribunal
A prefeitura de Passos recorreu da sentença, sustentando que não havia provas suficientes para caracterizar a relação causal entre as doenças e as atividades exercidas. Argumentou também que o laudo pericial indicava que o trabalhador não estaria totalmente incapacitado, podendo ser reinserido no mercado de trabalho em funções compatíveis com suas limitações. Além disso, alegou que as enfermidades poderiam ter causas inespecíficas, como idade avançada ou hábitos como o tabagismo.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve integralmente a condenação, com o acompanhamento dos desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda. Segundo a magistrada, considerando a idade do trabalhador, próxima aos 60 anos, e seu histórico profissional restrito a atividades braçais, é extremamente improvável a reinserção dele em uma nova função.
Ela destacou ainda que a perícia confirmou que, após cerca de 10 anos de esforços físicos intensos, o operário desenvolveu moléstias na coluna compatíveis com a natureza do trabalho, agravadas pela ausência de políticas preventivas por parte do empregador. A relatora também manteve o pagamento da pensão mensal, que deverá ser calculada com base na última remuneração recebida pelo autor no exercício da função, conforme previsto no artigo 950 do Código Civil brasileiro.
Este caso reforça a importância da adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho por parte dos empregadores, especialmente em setores que envolvem atividades físicas exigentes, para evitar danos à integridade dos trabalhadores e consequências jurídicas significativas.