Justiça de PE proíbe legging e cropped para frentistas
Justiça proíbe uniforme de legging para frentistas

Decisão judicial protege frentistas de uniforme considerado constrangedor

A Justiça do Trabalho de Pernambuco tomou uma decisão histórica ao proibir que uma rede de postos de combustível utilize leggings e blusas cropped como uniforme para suas funcionárias frentistas. A medida foi determinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife.

Multa diária por descumprimento

De acordo com a liminar assinada em 17 de novembro de 2025, a empresa deve fornecer imediatamente uniforme adequado para as trabalhadoras, incluindo calças de corte reto e camisas em comprimento padrão. A decisão estabelece multa diária de R$ 500 por funcionária que continuar usando o fardamento considerado inadequado.

O caso chegou à Justiça através do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE). A entidade denunciou que a empresa submetia as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio.

Proteção contra assédio moral e sexual

Em sua decisão, a magistrada destacou que a análise sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforçou a ilicitude da conduta empresarial. Ela considerou que o uniforme impunha um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em contexto profissional inadequado.

A juíza Ana Isabel Koury afirmou que leggings e croppeds deixavam as funcionárias vulneráveis ao assédio moral e sexual, especialmente em estabelecimentos com grande circulação de público majoritariamente masculino. Ela enfatizou que o uniforme deve garantir segurança, higiene e dignidade para quem o utiliza.

Fotos apresentadas como prova durante o processo mostraram frentistas utilizando o uniforme questionado enquanto trabalhavam. A decisão judicial representa um marco na proteção dos direitos trabalhistas das mulheres e no combate ao assédio no ambiente de trabalho.