Uma empresa do setor de construção civil foi condenada pela Justiça do Trabalho após dispensar um operador de máquinas que estava em tratamento contra o câncer de próstata. O caso ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo, e revela uma grave violação aos direitos trabalhistas.
Detalhes do caso de discriminação
O funcionário, que atuava como operador de maquinário de obras, havia se afastado de suas atividades em outubro de 2023 para tratar a doença. Seu retorno ao trabalho ocorreu apenas em 5 de agosto de 2024, após período de afastamento autorizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Surpreendentemente, apenas quatro dias após seu retorno, o trabalhador foi demitido pela Álya Construtora S.A. A empresa tentou justificar a decisão alegando redução no quadro de funcionários, mas a Justiça não aceitou essa explicação.
Decisão judicial histórica
O juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, considerou a demissão como discriminatória. Em sua sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou motivos técnicos, econômicos ou financeiros específicos que justificassem a dispensa no exato momento do retorno do funcionário.
"A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", afirmou o juiz em sua decisão.
Consequências para a empresa
A condenação imposta à construtora inclui o pagamento de indenização correspondente a 12 salários do ex-funcionário, relativos ao período de afastamento. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
É importante destacar que a decisão não reconhece direito à estabilidade por doença ocupacional, uma vez que o câncer de próstata não tinha relação com as atividades laborais. A condenação baseia-se exclusivamente no caráter discriminatório da demissão, conforme estabelece a Lei nº 9.020/1995.
O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que representou o trabalhador, comemorou a decisão: "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos".
A Álya Construtora S.A. foi contactada pelo g1, mas preferiu não se manifestar sobre o caso. O valor total da indenização não foi divulgado publicamente.