Empresa condenada por demitir operador com câncer de próstata em Santos
Justiça condena empresa por demissão discriminatória

Uma empresa do setor de construção civil foi condenada pela Justiça do Trabalho após dispensar um operador de máquinas que estava em tratamento contra o câncer de próstata. O caso ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo, e revela uma grave violação aos direitos trabalhistas.

Detalhes do caso de discriminação

O funcionário, que atuava como operador de maquinário de obras, havia se afastado de suas atividades em outubro de 2023 para tratar a doença. Seu retorno ao trabalho ocorreu apenas em 5 de agosto de 2024, após período de afastamento autorizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Surpreendentemente, apenas quatro dias após seu retorno, o trabalhador foi demitido pela Álya Construtora S.A. A empresa tentou justificar a decisão alegando redução no quadro de funcionários, mas a Justiça não aceitou essa explicação.

Decisão judicial histórica

O juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, considerou a demissão como discriminatória. Em sua sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou motivos técnicos, econômicos ou financeiros específicos que justificassem a dispensa no exato momento do retorno do funcionário.

"A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", afirmou o juiz em sua decisão.

Consequências para a empresa

A condenação imposta à construtora inclui o pagamento de indenização correspondente a 12 salários do ex-funcionário, relativos ao período de afastamento. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

É importante destacar que a decisão não reconhece direito à estabilidade por doença ocupacional, uma vez que o câncer de próstata não tinha relação com as atividades laborais. A condenação baseia-se exclusivamente no caráter discriminatório da demissão, conforme estabelece a Lei nº 9.020/1995.

O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que representou o trabalhador, comemorou a decisão: "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos".

A Álya Construtora S.A. foi contactada pelo g1, mas preferiu não se manifestar sobre o caso. O valor total da indenização não foi divulgado publicamente.