Uma indústria de cosméticos foi condenada em segunda instância a indenizar uma ex-funcionária em R$ 3,5 mil por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ocorreu após a mulher, que trabalhava como auxiliar de produção, denunciar a existência de câmeras de videomonitoramento no vestiário da empresa, em Anápolis, cidade a 55 km de Goiânia.
Decisão judicial mantém violação à intimidade
A Terceira Turma do TRT-GO manteve a condenação da empresa, entendendo que houve violação à intimidade da trabalhadora. O julgamento ocorreu em novembro, mas a decisão foi divulgada oficialmente na quarta-feira (3). A indústria já interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Anápolis havia estabelecido uma indenização de R$ 7 mil. Tanto a empresa quanto a funcionária recorreram: a primeira para anular a condenação, e a segunda para aumentar o valor, argumentando que era baixo perante o dano sofrido e o porte econômico da empregadora.
Argumentos da defesa e da acusação
A defesa da indústria de cosméticos, em nota ao g1, negou veementemente a existência de câmeras em banheiros ou locais reservados para a troca de uniforme. A empresa afirmou que os equipamentos são fixos e voltados exclusivamente para os armários, em área distinta dos vestiários, com o objetivo de proteger os pertences pessoais dos colaboradores.
"As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores", destacou a nota dos advogados. Eles ainda reforçaram que respeitam a decisão judicial, mas confiam no Sistema de Justiça para uma reavaliação pelo TST.
No entanto, o desembargador do TRT-GO, Marcelo Pedra, que analisou o recurso, confirmou que o monitoramento configurou um abuso de direito. Ele ponderou que, embora a câmera não estivesse direcionada para os boxes do vestiário, os armários ficavam no mesmo ambiente, sem qualquer parede de separação.
"Mesmo com a existência de placas proibindo a troca de roupas em frente aos armários, a situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras", destacou trecho da sentença. O magistrado avaliou que as funcionárias poderiam, por exemplo, se esquecer da câmera e se dirigirem parcialmente nuas até o armário.
Valor foi reduzido, mas condenação mantida
O desembargador Marcelo Pedra decidiu reajustar o valor da reparação para R$ 3,5 mil, considerando os elementos do caso. Além da indenização por danos morais, o magistrado também reconheceu que a ex-funcionária exerceu um cargo de liderança por 60 dias sem receber adicional por isso. Com isso, determinou o pagamento da diferença salarial devida.
A decisão da segunda instância, portanto, manteve o cerne da condenação — o reconhecimento da violação à intimidade — mas reduziu o montante a ser pago a título de danos morais. O processo agora aguarda análise final pelo TST, instância superior para a qual a empresa recorreu.