Empresa energética condenada por discriminação contra funcionário com deficiência
A Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, determinou que a Energisa Sul-Sudeste pague uma indenização de R$ 500 mil por condutas discriminatórias contra um funcionário Pessoa com Deficiência (PcD). A decisão liminar foi divulgada na quarta-feira (19) e representa um importante marco na defesa dos direitos dos trabalhadores com deficiência.
Histórico de assédio e discriminação
As investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelaram que as práticas abusivas começaram em 2022, quando o funcionário, que atuava como assistente administrativo e no atendimento ao público, sofreu um acidente na agência da empresa. O incidente ocorreu enquanto ele carregava equipamentos eletrônicos, uma tarefa que executou por falta de outra pessoa disponível no momento.
Durante a execução dessa atividade, o trabalhador sofreu um estiramento no tendão do braço, com risco de rompimento. Ele precisou de atendimento médico e ficou cinco meses afastado para recuperação. Porém, ao retornar ao trabalho, a situação se agravou significativamente.
Isolamento e pressão para demissão
O funcionário encontrou outro colega PcD em seu posto original e foi realocado para uma sala vazia, onde ficou de dois a três meses sem computador e sem atividades práticas. Em depoimento, ele relatou que estava apenas "cumprindo horário" sem desenvolver nenhuma função específica.
As investigações comprovaram que o trabalhador era pressionado a pedir demissão, já que a empresa não poderia dispensar uma pessoa com deficiência diretamente. Ele também era alvo de chacotas e assédio moral, conforme confirmado por testemunhas ouvidas pelo MPT. Uma das testemunhas afirmou categoricamente que "realmente há discriminação" na empresa.
Outro fato grave revelado foi que o funcionário recebeu uma advertência por horário, mesmo tendo explicado que precisava fazer sessões de fisioterapia como parte de seu tratamento médico.
Decisão judicial e obrigações da empresa
O juiz Mércio Hideyoshi Sato, responsável pela decisão, determinou que a Energisa deve acabar imediatamente com qualquer tipo de discriminação por parte de funcionários, gestores e administradores contra trabalhadores PcDs, especialmente aqueles que necessitam de tratamento médico.
A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por descumprimento, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado. A empresa também se recusou a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das irregularidades.
O MPT solicitou ainda que a empresa seja obrigada a realizar palestras sobre inclusão e combate à discriminação com participação obrigatória de todos os empregados das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau, além de gestores e sócios.
Processo em andamento
A audiência inicial do processo está marcada para 10 de março de 2026, em formato telepresencial. Os pedidos de indenização por dano moral coletivo e realização de palestras serão avaliados no julgamento de mérito.
Em nota, a Energisa informou que cumpre integralmente todas as leis e normas trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à diversidade e à inclusão de pessoas com deficiência. A empresa destacou que a decisão foi proferida em caráter liminar e que prestará todas as informações necessárias ao longo do processo para esclarecer os fatos.
O caso revela um histórico de irregularidades da Energisa, incluindo descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta e outras ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho.