A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, ao apresentar uma proposta abrangente para regulamentar a cadeia de produção da cannabis medicinal em território brasileiro. Esta iniciativa atende a uma determinação específica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando estabelecer um marco legal para o uso terapêutico de substâncias derivadas da planta, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC).
Detalhes da proposta regulatória
Durante coletiva de imprensa conduzida pelo diretor-presidente da agência, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos, foram explicados os principais pontos das três resoluções da diretoria colegiada (RDCs) propostas. Estas normas cobrem desde a importação de sementes até o plantio, processamento e distribuição final dos produtos medicinais.
Produção industrial controlada
Caso aprovadas, as regras autorizarão a produção de cannabis medicinal exclusivamente para empresas devidamente registradas. O cultivo será submetido a rigorosos controles, incluindo rastreabilidade geográfica, registros fotográficos detalhados e um limite máximo de THC de 0,3%, valor que distingue o cânhamo industrial da maconha com efeitos psicoativos.
Além disso, os produtores precisarão obter registro prévio no Ministério da Agricultura, apresentar comprovante da origem genética das plantas e realizar análises laboratoriais regulares. O transporte das cargas será comunicado à Polícia Rodoviária Federal e restrito a rotas controladas, com possibilidade de destruição do cultivo em caso de irregularidades.
Pesquisa científica e associações de pacientes
Para laboratórios que realizam pesquisas científicas, será permitido o cultivo de plantas com teor de THC acima de 0,3%, desde que cumpram exigências de segurança como barreiras físicas, vigilância constante e acesso restrito. No entanto, a venda de produtos nessas condições permanece estritamente proibida.
Já as associações de pacientes terão permissão para cultivos menores, fora do ambiente industrial. As entidades interessadas deverão apresentar projetos detalhados à Anvisa, que definirá limites de produção e o número de pacientes atendidos. A comercialização continua proibida, sendo a produção destinada apenas ao atendimento dos associados, com total rastreabilidade.
Cronograma e próximos passos
As propostas serão avaliadas pela diretoria colegiada da Anvisa em reunião pública marcada para a próxima quarta-feira, 27 de fevereiro. Se aprovadas, as normas devem entrar em vigor em até seis meses, representando uma aceleração significativa no processo regulatório.
O prazo final para que a agência conclua a regulamentação foi estabelecido em 31 de março, antecipando em vários meses o cronograma original que previa conclusão apenas em junho de 2025. Esta medida demonstra o compromisso da Anvisa em atender à determinação judicial e regular um setor que tem ganhado importância crescente no cenário da saúde pública brasileira.
Embora a maconha continue ilegal no Brasil para uso recreativo, substâncias como CBD e THC têm sido utilizadas em quantidades específicas no tratamento de condições como epilepsia, destacando a necessidade de um marco regulatório claro e seguro para pacientes e produtores.