Montes Claros proíbe fogos de artifício com estampido; multa chega a R$ 620
Câmara de Montes Claros aprova lei que proíbe fogos barulhentos

A Câmara Municipal de Montes Claros deu um passo decisivo em direção a uma cidade mais silenciosa e inclusiva. Nesta quinta-feira, dia 4, os vereadores aprovaram uma nova legislação que restringe severamente o uso de fogos de artifício que produzem barulho no município.

Projeto aprovado com ampla maioria

O Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria da vereadora Ceci Protetora (PRD), recebeu 16 votos favoráveis durante a sessão legislativa. A proposta central é clara: fica proibido em todo o território do município, tanto em áreas públicas quanto privadas, o manuseio, a queima e a soltura de fogos com estampido e de qualquer artefato pirotécnico que tenha efeito sonoro considerado ruidoso.

Os parlamentares foram firmes na decisão. Uma emenda que pretendia criar uma exceção para eventos religiosos, culturais e tradicionais foi rejeitada por 13 votos, mantendo a proibição de forma abrangente e sem brechas para essas ocasiões.

Fogos silenciosos são permitidos

A nova legislação não bane todos os tipos de fogos. Ainda será permitido o uso dos chamados "fogos de vista", que são aqueles que geram efeitos visuais como luzes e cores, mas emitem um ruído de baixa intensidade, considerado inofensivo para os grupos sensíveis.

Em comunicado, a Câmara Municipal justificou a medida. "Com a proibição, o município busca reduzir danos a pessoas idosas, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, animais e demais grupos sensíveis ao barulho provocado por fogos de artifício", informou a Casa.

Multas para quem descumprir a lei

O projeto estabelece punições para quem não respeitar a nova regra. A multa inicial para infrações está fixada em R$ 310. Em caso de reincidência, ou seja, se a pessoa for flagrada novamente descumprindo a lei, o valor da penalidade será dobrado, chegando a R$ 620.

O texto aprovado pelos vereadores agora segue para a mesa do prefeito Guilherme Guimarães, que terá a decisão final de sancionar a lei ou vetá-la. Caso sancionada, a proibição entrará em vigor após a publicação do decreto no diário oficial do município.