O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas do prefeito de Sarutaiá, João Antonio Fuloni (Republicanos), e de seu vice, Alessandro José de Lova (Republicanos), por compra de votos nas eleições de 2024. No entanto, o tribunal retirou a pena de inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta, e o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 45 mil. A decisão ainda cabe recurso, e ambos permanecem no cargo.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito de compra de votos com o auxílio de um apoiador, Adriano Alves. De acordo com o processo, João Fuloni ofereceu R$ 400 a uma eleitora em troca de seu voto, e Adriano Alves enviou áudios por WhatsApp pedindo votos para o então candidato.
Decisão do relator
O relator do processo, desembargador Roberto Maia, considerou as provas de compra de voto contra o prefeito como robustas. “Há elementos que revelam a anuência do candidato a prefeito em relação à compra de votos, que o Adriano era apoiador dele, participou da campanha, isso é inequívoco”, afirmou.
Ajustes na pena
Apesar de manter a cassação, o tribunal fez dois ajustes na pena. A multa do vice-prefeito foi retirada por falta de provas de sua participação. Além disso, a Corte afastou a pena de inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta ao prefeito, ao vice e ao apoiador.
Recursos e permanência nos cargos
O prefeito e o vice permanecem nos cargos, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles só deixarão a prefeitura se a condenação for mantida na última instância.
Defesa do prefeito
A defesa do prefeito informou que vai recorrer ao TSE. Em nota, o advogado criticou a decisão do TRE-SP, alegando que as provas são frágeis e que um áudio de WhatsApp, usado como evidência, não passou por perícia técnica. "A defesa entende que a ausência de perícia técnica acerca da autenticidade, integridade, origem e circunstâncias de circulação desse material compromete significativamente sua confiabilidade probatória, especialmente diante da gravidade das consequências decorrentes da decisão", diz a nota.
Um dos principais argumentos é que o prefeito não esteve na casa da eleitora para oferecer a suposta vantagem, e que há provas documentais que comprovam onde ele estava no momento do fato. "A cassação de um mandato popular representa medida de extrema gravidade institucional e, justamente por isso, deve estar amparada em elementos incontroversos e juridicamente consistentes. Diante desse cenário, a defesa interporá os recursos cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, na confiança de que a matéria será reexaminada com a profundidade jurídica necessária, permitindo que prevaleçam a Justiça, a soberania popular e a escolha democraticamente realizada pela população de Sarutaiá", finaliza a nota.
Outras defesas
A TV TEM entrou em contato com as defesas de Alessandro José de Lova e Adriano Alves, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.



