Superior Tribunal de Justiça concede regime aberto e reduz pena de ex-prefeito Sérgio Hacker
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir significativamente a pena do ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real (PSB), condenado por desvio de recursos públicos. A corte concedeu o regime aberto e fixou a nova pena em 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, substituída por duas penas restritivas de direitos a serem definidas posteriormente pelo Juízo das Execuções.
Detalhes do caso e redução da pena
Segundo o processo, Sérgio Hacker utilizou dinheiro da prefeitura de Tamandaré, por meio de nomeações em cargos públicos, para pagar os salários de três funcionárias domésticas pessoais. Entre elas estavam Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel Otávio Santana da Silva, respectivamente. O garoto de 5 anos morreu após cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, em junho de 2020, enquanto estava sob os cuidados da esposa de Hacker, Sarí Corte Real.
Inicialmente, a pena havia sido fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado, com aplicação de concurso material. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reduziu para 4 anos e 2 meses em regime semiaberto. Agora, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, deu parcial provimento a recurso especial da defesa em 9 de janeiro, resultando na nova pena mais branda.
Fundamentação da decisão do STJ
O ministro relator entendeu que houve ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. Em sua decisão, destacou que a Justiça não apresentou justificativas concretas para considerar a culpa do réu e as consequências do crime mais graves do que o previsto na lei. "A simples indicação de que parte dos valores era proveniente do Fundeb, sem que se tenha indicado repercussão concreta sobre a educação do Município, não autoriza o aumento da pena-base", afirmou Fonseca.
Ele também ressaltou que "algum grau de prejuízo ao erário é inerente ao crime de desvio de verba pública". Com base nisso, a pena-base foi reduzida para o mínimo legal de dois anos de reclusão.
Redução por arrependimento posterior e continuidade delitiva
O STJ manteve a redução de um terço da pena por "arrependimento posterior", previsto no Código Penal. O benefício foi aplicado porque Sérgio Hacker devolveu os valores desviados antes do recebimento da denúncia. No entanto, o ministro observou que a devolução ocorreu após a morte do menino Miguel, em um momento de grande repercussão pública, o que influenciou o tamanho da redução.
Por esse motivo, a Justiça aplicou a redução no patamar mínimo, e não no máximo permitido pela lei, que é de dois terços. Para o relator, a devolução não foi considerada totalmente espontânea nem imediata, mas ainda assim suficiente para justificar o benefício legal. Também foi mantido o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento de dois terços, resultando na pena final.
Contexto do caso e ações relacionadas
Sarí Corte Real, esposa de Sérgio Hacker, foi condenada a 7 anos de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio. O casal ainda responde a uma ação trabalhista por convocar a mãe e avó do menino para trabalhar durante a pandemia e pagar seus salários com dinheiro público. Um processo que condenou o casal a pagar uma indenização de R$ 1 milhão à família foi suspenso pelo STJ em setembro de 2024.
A família do menino também entrou com uma ação cível por danos morais, pedindo indenização de R$ 1 milhão. Com a repercussão do caso, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) criou o Instituto Menino Miguel, voltado para discussões sobre infância, família e envelhecimento.
O g1 procurou o STJ para saber quais seriam as penas restritivas alternativas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A defesa de Sérgio Hacker também foi contactada, mas não se manifestou até o momento.