STF libera obras em João Pessoa baseadas em artigo de lei declarado inconstitucional
STF libera obras em João Pessoa com base em lei inconstitucional

STF autoriza continuidade de obras em João Pessoa baseadas em artigo declarado inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar as obras iniciadas em João Pessoa que se basearam no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), mesmo após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ter declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta sexta-feira (13), atendendo a um recurso da prefeitura da capital paraibana.

Contexto da controvérsia legal

Em janeiro de 2026, o TJPB manteve a validade geral da lei de solo, porém declarou especificamente inconstitucional o artigo 62, que flexibilizava a Lei do Gabarito. Essa legislação estadual normatiza a altura máxima dos prédios na orla marítima de João Pessoa, estabelecendo limites para proteger a zona costeira.

A prefeitura recorreu ao STF contestando apenas a inconstitucionalidade do artigo, argumentando que sua retirada imediata causaria graves transtornos. Até a decisão desta sexta, a legislação permitia que edifícios variassem entre aproximadamente 12,9 metros e 35 metros de altura, dependendo da faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla.

Fundamentação da decisão do ministro Fachin

O ministro Luiz Edson Fachin ponderou que a norma esteve em vigor por cerca de um ano e oito meses, período no qual serviu de base para:

  • Emissão de licenças de construção
  • Aprovação de projetos arquitetônicosRealização de investimentos no setor imobiliário

"Ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar insegurança jurídica", afirmou Fachin em sua decisão. Ele alertou para os riscos de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos significativos para empresas e trabalhadores envolvidos.

Limites e condições da liberação

A autorização do STF possui restrições importantes:

  1. Apenas os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base no artigo 62 estão liberados, desde que emitidos antes da publicação da decisão judicial do TJPB
  2. Não se aplica a empreendimentos futuros – novas licenças não poderão ser concedidas com base no dispositivo declarado inconstitucional
  3. A medida é provisória, válida apenas até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma

Fachin enfatizou que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município, justificando assim a decisão transitória.

Posicionamento do Ministério Público da Paraíba

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans, do MPPB, defendeu a manutenção da decisão do TJPB que considerou inconstitucional o artigo 62 da LUOS.

Segundo o MPPB, a norma municipal apresentou vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira. A entidade afirmou ainda que, ao derrubar o dispositivo da LUOS, a Justiça havia restabelecido automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas e adequadas à proteção ambiental.

Implicações práticas e próximos passos

A decisão do STF representa um alívio temporário para o setor imobiliário de João Pessoa, especialmente para os empreendimentos já em andamento. No entanto, a questão de fundo sobre a constitucionalidade do artigo 62 ainda será analisada posteriormente, mantendo uma nuvem de incerteza sobre o futuro das regulamentações de construção na orla da capital paraibana.

O caso exemplifica o delicado equilíbrio entre desenvolvimento urbano, segurança jurídica e proteção ambiental, temas que continuarão em debate nos tribunais e na sociedade paraibana.