STF empata em julgamento histórico sobre aposentadoria especial para vigilantes
O ministro Cristiano Zanin votou contra a concessão da aposentadoria especial do INSS para vigilantes durante julgamento no Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes e deixando o placar empatado. Até o momento, o tribunal registra dois votos contrários e dois favoráveis ao benefício previdenciário.
Votos divergentes e impacto bilionário
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram a favor da concessão da aposentadoria especial. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, sob o tema 1.209, com previsão de encerramento nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026.
O processo possui repercussão geral, o que significa que a decisão final valerá para todas as ações semelhantes em todo o território nacional. O INSS estima que o impacto financeiro da medida possa chegar a impressionantes R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos.
Argumentos a favor e contra o benefício
A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. Para o ministro relator Kassio Nunes Marques, a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial, independentemente do uso de arma de fogo, devido aos riscos e aos possíveis prejuízos à saúde mental e à integridade física, inclusive após a reforma da Previdência de 2019.
Alexandre de Moraes apresentou divergência significativa. Segundo o ministro, o Supremo não deve aprovar o benefício apenas com base na periculosidade, já que a Corte decidiu em processo semelhante envolvendo guardas municipais que não há risco inerente suficiente à profissão para justificar a aposentadoria especial.
Critérios de comprovação e contexto histórico
O relator também propôs critérios específicos para comprovação da atividade especial. Para períodos trabalhados até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ocorrer com base na lista de profissões vigente à época, que incluía explicitamente vigilantes. Após essa data, passa a ser exigido laudo técnico que comprove efetivamente a exposição aos riscos, conforme as normas aplicáveis a cada período histórico.
A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no caso, afirma que o processo é um dos mais importantes do ano na área previdenciária. Segundo ela, a discussão teve início no Superior Tribunal de Justiça, onde se debatia se o tempo especial deveria ser reconhecido apenas para vigilantes armados ou também para os que não utilizam arma de fogo.
Reforma da Previdência e ampliação do debate
Com a reforma da Previdência de 2019, que retirou a periculosidade como fundamento constitucional para caracterizar atividade especial, o debate foi significativamente ampliado. Agora, o STF decidirá se o direito permanece válido após a emenda constitucional 103.
"A periculosidade é a iminência do risco, uma possibilidade sempre presente de um evento violento que interrompe a integridade do trabalhador. Essa atividade de vigilante submete o profissional a roubo e a violência física. Além disso, pode causar morte", afirmou a advogada Adriane Bramante durante as sustentações orais.
Possíveis desdobramentos do julgamento
O julgamento ainda não foi concluído e tem prazo até as 23h59 desta sexta-feira. Se a aposentadoria especial for aprovada, o INSS poderá conceder o benefício e os processos suspensos voltarão a tramitar normalmente. O instituto poderá recorrer por meio de embargos de declaração, apontando eventual omissão, contradição ou trechos obscuros na decisão.
Se o direito for negado, o segurado que levou o caso ao Supremo também poderá recorrer, solicitando esclarecimentos e tentando reverter a decisão ao menos para quem já tinha a concessão reconhecida pela Justiça, já que a tese foi aprovada anteriormente no STJ.
Mecanismos processuais disponíveis
Os ministros ainda podem pedir vista, solicitando mais prazo para análise detalhada do caso, ou destaque, para levar o julgamento ao plenário presencial. No caso de pedido de vista, o prazo para devolução do processo é de até 90 dias, conforme regimento interno do STF.
Entenda a discussão em detalhes
O STF analisa, com repercussão geral no tema 1.209, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial por exercerem atividade considerada perigosa e de risco à integridade física e à saúde mental. O relator votou pelo reconhecimento do tempo especial com ou sem uso de arma de fogo, inclusive após a reforma da Previdência de 2019, desde que haja comprovação técnica conforme o período trabalhado.
Já Alexandre de Moraes abriu divergência ao afirmar que a Constituição não permite o benefício com base apenas na periculosidade e citou precedente da Corte envolvendo guardas municipais. O julgamento também discutirá se o enquadramento é possível após as mudanças legais de 1995 e 1997, quais provas são exigidas, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, e se é constitucional a reforma de 2019 que eliminou o fundamento do risco à integridade física.
O Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido anteriormente o tempo especial para vigilantes, tanto armados quanto desarmados, criando jurisprudência que agora será reavaliada pelo Supremo Tribunal Federal.