
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, devolveu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) o pedido de habeas corpus apresentado pela vereadora Tatiana Medeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21/05/2025) e repercutiu no cenário político local.
A ação judicial buscava garantir a liberdade da parlamentar, que enfrenta processos eleitorais. No entanto, o ministro entendeu que o caso deve ser analisado primeiramente pela Justiça Eleitoral do estado.
Detalhes da decisão
Nunes Marques destacou em sua decisão que o TRE-PI é o foro competente para julgar o mérito do pedido. "A matéria eleitoral deve ser apreciada inicialmente pela instância regional", afirmou o ministro em seu despacho.
O caso da vereadora tem gerado debates sobre:
- Os limites da atuação do STF em processos eleitorais
- A autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais
- O timing das ações judiciais em períodos eleitorais
Repercussão política
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a decisão reforça a hierarquia do sistema judiciário brasileiro. "O ministro manteve o entendimento de que as instâncias regionais devem ter a primazia na análise de casos locais", explicou o jurista Carlos Mendes.
O caso da vereadora Tatiana Medeiros continua em tramitação no TRE-PI, sem previsão de quando será julgado definitivamente.