O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025, para derrubar uma lei municipal que proibia a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba, no interior de São Paulo. A norma havia sido criada pelo prefeito Rodrigo Manga, do Republicanos, conhecido como 'prefeito tiktoker', que atualmente está afastado do cargo por suspeitas de corrupção.
Vitória da liberdade de expressão no STF
Para seis dos onze ministros do Supremo, a lei sorocabana viola claramente a liberdade de expressão e deve ser considerada inconstitucional. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi categórico em seu voto, afirmando que a legislação municipal 'proíbe expressões do pensamento' e 'transgride os princípios constitucionais que garantem as liberdades de reunião e de expressão'.
Gilmar Mendes ainda destacou em seu voto que as Marchas da Maconha não podem ser enquadradas como apologia ao crime, uma vez que o próprio STF descriminalizou o porte de cannabis para consumo próprio em 2024.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Do outro lado, votaram contra o entendimento os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
A lei municipal questionada
A Lei Municipal nº 12.719, sancionada por Rodrigo Manga em 15 de fevereiro de 2023, proibia expressamente a realização de 'marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas' em Sorocaba.
Na época da sanção, o prefeito justificou que manifestações do tipo 'romantizam a questão da maconha e servem de incentivo para muita gente entrar no mundo das drogas'.
A ação no Supremo foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2023, aproximadamente dez meses após a legislação entrar em vigor no município paulista.
Divergência no STF e defesa de crianças e adolescentes
Apesar da maioria formada pela derrubada da lei, a tese de resguardar a liberdade de expressão não foi unânime no tribunal. O ministro Cristiano Zanin, ao votar contra a ação da PGR - ou seja, a favor da manutenção da lei -, criticou a existência de 'eventos de apologia explícita ao consumo de drogas'.
Zanin defendeu que os municípios podem agir motivados pela proteção de crianças e adolescentes. 'Há que se distinguir, portanto, as manifestações legítimas, isto é, as reuniões ou eventos favoráveis à descriminalização das drogas ou que visem à reforma das políticas de drogas, daquelas que implicam verdadeira exaltação pública e incitação ao consumo de entorpecentes ilícitos', escreveu o magistrado em seu voto.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e deveria ser concluído até as 23h59 desta terça-feira.
Contexto político do prefeito tiktoker
Rodrigo Manga, aliado do governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos), tornou-se nacionalmente conhecido pela produção de vídeos em tom humorístico nas redes sociais, prática que lhe rendeu o apelido de 'prefeito tiktoker'. Apenas no Instagram, ele possui impressionantes 3,8 milhões de seguidores.
Bolsonarista e evangélico, o político ganhou notoriedade pela promoção de uma agenda de forte cunho ideológico em Sorocaba. Outra lei municipal idealizada por ele, na esteira do conflito na Faixa de Gaza, vetou expressamente manifestações na cidade que sejam favoráveis ao grupo palestino armado Hamas.
Desde 6 de novembro, Manga encontra-se afastado do cargo por decisão da Justiça Federal. O prefeito é investigado pela Polícia Federal no âmbito de um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verbas da Saúde em Sorocaba.
As investigações apontam para contratos irregulares firmados entre a prefeitura, uma empresa pertencente a um amigo de infância de Manga e uma igreja evangélica liderada pela cunhada do prefeito.