A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. O julgamento, que terminou com placar de 4 votos a 0, responsabilizou os militares por omissão no enfrentamento aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Votação unânime e detalhes da condenação
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar, seguindo o relator, Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já haviam acompanhado o voto do relator anteriormente. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os réus tinham conhecimento prévio dos riscos de invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes, possuíam o dever legal de agir e os meios para evitar a destruição, mas permitiram que os atos de vandalismo ocorressem, causando um prejuízo superior a R$ 25 milhões.
Foram condenados: Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PMDF); Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral); e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, propôs uma pena total de 16 anos para cada um dos cinco condenados. A pena é composta por 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, dois anos e seis meses de detenção em regime semiaberto ou aberto, e 100 dias-multa, com cada dia calculado em um terço do salário-mínimo. Moraes também votou pela perda de cargos públicos dos réus.
Dois absolvidos e fundamentos do relator
O ministro relator, no entanto, votou pela absolvição de dois dos sete acusados: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Para embasar seu voto condenatório, Alexandre de Moraes utilizou mensagens, depoimentos e fez uma comparação entre os planos operacionais da cúpula da PMDF e as medidas padrão que deveriam ter sido adotadas. Ele identificou condutas omissivas com contribuição relevante para os eventos do 8 de janeiro, apontando "anuência tácita e conformação psicológica com o risco". Segundo o ministro, "não houve só falhas pontuais", uma vez que a corporação já tinha ciência dos riscos potenciais.
Moraes pediu a condenação pelos crimes de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Em sua justificativa, ele afirmou que a "resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções".
Situação processual e argumentos das partes
Os sete réus respondem ao processo em liberdade provisória, sob medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas. Eles também estão proibidos de sair da cidade, devem ficar em casa à noite e nos fins de semana, se apresentar à Justiça toda segunda-feira, e tiveram os passaportes cancelados. Além disso, estão suspensos de portar armas, proibidos de usar redes sociais e de ter contato com outros investigados.
A acusação da PGR sustenta que a ex-cúpula da PMDF se omitiu deliberadamente, mesmo com informações prévias. A Procuradoria argumenta que os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e não atuaram para contê-la, facilitando a ação dos grupos golpistas. A PGR invocou a "posição de garante" dos policiais, dever de proteção originado na Constituição e na Lei Orgânica da PMDF, para responsabilizá-los penalmente pelos crimes cometidos pelos invasores.
As defesas negam veementemente as acusações. A defesa do coronel Klepter Rosa afirmou que o julgamento é "político, não é jurídico", e que não há provas contra seu cliente, destacando que ele foi posteriormente condecorado por sua atuação. Já a defesa do tenente Rafael Martins e do major Flávio Alencar comemorou a absolvição, classificando o voto do relator como um "julgamento justo" conduzido dentro dos parâmetros legais. A defesa do coronel Paulo José Ferreira falou em "boi de piranha" e anunciou a oposição de embargos declaratórios.