O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da lei que permite a redução das penas de condenados por atos antidemocráticos. A norma, conhecida como Lei da Dosimetria, pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado em 2022. No entanto, até que a Corte se pronuncie, a aplicação da lei está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Suspensão da Lei da Dosimetria
No sábado (9), Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF julgue as ações que questionam a norma. Na sexta-feira (8), o ministro já havia aberto prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem informações sobre o tema. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias cada para se manifestar.
Ações no STF
Até o momento, o Supremo recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei: uma da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); uma da federação formada pelo PSOL e Rede Sustentabilidade; uma do PDT; e uma do PV, PT e PCdoB. Todas alegam que a norma viola princípios constitucionais.
A ABI afirma que a lei "compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena". Já a federação PSOL-Rede sustenta que a lei "promove verdadeira relativização da importância constitucional do bem jurídico Estado Democrático de Direito".
O PDT argumenta que "ao suavizar a resposta penal a crimes que buscam abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, o diploma impugnado reduz a capacidade dissuasória da própria Constituição, tornando menos custosa juridicamente a tentativa de ruptura institucional". PV, PT e PCdoB, por sua vez, afirmam que "esse conjunto normativo não apenas reduz, mas efetivamente desmantela o sistema de proteção penal da ordem democrática, em flagrante violação ao princípio da vedação de retrocesso". Eles pedem a suspensão imediata da norma e, no julgamento final, a declaração de nulidade da lei.
Próximos passos no STF
O tribunal deve primeiro avaliar o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito. Isso pode ocorrer por decisão individual do relator, posteriormente referendada pelo plenário em julgamento virtual ou presencial, ou por análise direta do plenário. Em seguida, o caso será julgado no mérito, decidindo se a lei é compatível com a Constituição. Se for considerada constitucional, a lei continuará em vigor; caso contrário, será invalidada.
Suspensão na execução das penas
Moraes já determinou a suspensão da aplicação da lei na execução das penas dos condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que tramitam no STF. Na prática, esses condenados terão que aguardar a decisão final do tribunal para obter os benefícios da redução da pena. Na decisão, o ministro destacou que a pendência de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade configura fato processual novo e relevante, recomendando a suspensão da aplicação da lei por segurança jurídica.
PEC da Anistia no Congresso
Paralelamente, a oposição no Congresso Nacional articula uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede perdão "amplo, geral e irrestrito" aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, conhecida como "PEC da Anistia". Para ser aprovada, a PEC precisa passar por duas votações na Câmara dos Deputados (com 308 votos favoráveis) e duas no Senado (com 49 votos). Se promulgada, a nova regra pode ser questionada no STF.
O que diz a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso em 2024 e vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2025. No fim de abril, deputados e senadores derrubaram o veto, permitindo a entrada em vigor da norma. A lei cria regras específicas para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos de prisão) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos).
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. Nesses casos, aplica-se o chamado "concurso formal de crimes", valendo a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. Atualmente, o STF entende que os crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas — entendimento aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro e na tentativa de golpe que resultou na condenação de Bolsonaro e aliados.
A lei também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos "crimes multitudinários", em que pessoas são influenciadas umas pelas outras em situações de tumulto.



