Juízes pedem ao STF reajuste do teto salarial e flexibilização de penduricalhos
Juízes pedem ao STF reajuste do teto e flexibilização de penduricalhos

Entidades de juízes solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se comprometa a enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar o teto do funcionalismo público, além de flexibilizar a trava para o pagamento dos chamados penduricalhos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destacou que, durante o julgamento que limitou os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, ministros reconheceram a defasagem do teto, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, que corresponde ao salário dos integrantes da Corte.

De acordo com levantamentos da Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) elevaria o teto para R$ 71,5 mil. "Apesar do reconhecimento acerca da grave defasagem no valor do subsídio da magistratura, não houve qualquer manifestação do STF no sentido de estabelecer o compromisso de encaminhamento de projeto de lei destinado a revisar esses valores", afirmou a Ajufe.

Segundo a associação, a discussão sobre a atualização do teto é inevitável. "Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal – competente constitucionalmente para tanto – de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura", acrescentou. Para a entidade, trata-se de um caminho inevitável rumo a uma "solução justa e duradoura para a discussão envolvendo a estrutura remuneratória da magistratura, razão pela qual é tão premente a manifestação da Corte especificamente no ponto".

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

O pedido consta no recurso apresentado pela Ajufe, solicitando esclarecimentos sobre a decisão tomada em março que restringiu o pagamento de penduricalhos – verbas pagas fora do limite do teto, com caráter indenizatório. Por unanimidade, os ministros definiram o que pode ser considerado verba indenizatória e quais penduricalhos podem ser pagos acima do salário mensal, estabelecendo que o valor total não pode ultrapassar 70% do salário. Esse percentual foi dividido: o adicional por tempo de serviço não pode exceder 35% do salário; os outros 35% são compostos pela soma de verbas como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não gozadas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento de valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, e gratificação por acumulação de mais de uma jurisdição.

Além da Ajufe, outras entidades e o Ministério Público Federal (MPF) também pediram esclarecimentos e flexibilização da tese fixada pelo STF. Eles defendem que seja autorizado o pagamento do auxílio-alimentação mensal, bem como a liberação fora da trava de 35% de verbas de natureza ressarcitória, como diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde. Essa interpretação foi dada em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Outra demanda é a criação de um Plano Nacional de Liquidação para viabilizar o pagamento dos "passivos funcionais administrativamente reconhecidos" antes das novas regras fixadas pelo Supremo.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar