Juíza promovida em 2025 investigada por cursar medicina em tempo integral
Juíza investigada por cursar medicina em período integral

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) investiga a compatibilidade de horários da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que cursou medicina em período integral enquanto exercia suas funções na Justiça do Trabalho de Santos. A situação gerou questionamentos internos e tentativas de impedir sua promoção, que mesmo assim foi concretizada em outubro de 2025.

Conflito de horários e investigação

A Corregedoria Regional do TRT-2, em São Paulo, abriu procedimento para apurar a atuação da magistrada. O internato médico no ambulatório da Santa Casa de Santos, realizado entre 2024 e 2025, exigia presença superior a 90% das atividades, das 8h às 17h. Enquanto isso, o horário de funcionamento presencial do TRT-2 em São Paulo é das 11h30 às 18h.

Na prática, por quase dois anos, Adriana Colella teve obrigações simultâneas em períodos que se sobrepunham. A investigação foi aberta após questionamentos sobre essa compatibilidade horária, especialmente considerando que o internato representa a última fase da graduação em medicina.

Promoção mantida apesar de questionamentos

Mesmo sob investigação, Adriana foi promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular do TRT-2. Os pedidos de impedimento da promoção foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo.

O caso veio à tona através do jornal "O Estado de São Paulo" e gerou polêmica no meio jurídico. Internamente, as dúvidas sobre a compatibilidade de horários levaram a tentativas de barrar a ascensão da magistrada, todas sem sucesso.

Posicionamento do TRT-2 e fundamentação legal

Em nota oficial, o TRT-2 afirmou que não há impedimento legal para que magistrados frequentem cursos universitários. Segundo o tribunal, o artigo 95 da Constituição Federal veda o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, mas não proíbe atividades acadêmicas.

A Corregedoria Regional destacou que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o curso, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A nota reforça ainda que a Lei Orgânica da Magistratura não impõe horário fixo de trabalho aos juízes, que devem atuar em todos os dias de expediente forense e cumprir presença mínima de três dias por semana.

Atualmente, o procedimento investigativo tramita sob sigilo na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que notificou a Corregedoria Regional para prestar informações detalhadas sobre o caso.