Justiça de São Paulo suspende revogação de licença de creches administradas por associação beneficente
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão significativa que impacta diretamente a administração de três creches em Mogi das Cruzes. A corte revogou a liminar que havia rescindido o contrato de administração mantido pela Associação Beneficente Doce Lar, conforme documento divulgado na sexta-feira, dia 16 de janeiro de 2026.
Decisão judicial mantém situação atual de duas unidades
De acordo com a nova determinação judicial, a suspensão que teria sido aplicada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes foi suspensa em duas unidades específicas: as Unidades II e III. Esta medida tem caráter provisório e permanecerá válida até que a Justiça se manifeste novamente sobre o caso.
As três unidades educacionais envolvidas neste processo estão localizadas em diferentes bairros da cidade: Jardim Margarida, Oropó e Vila Brasileira. Originalmente, a partir deste ano, todas elas passariam a ser administradas diretamente pela municipalidade, conforme planejamento anterior da prefeitura.
Posicionamento da administração municipal
A Prefeitura de Mogi das Cruzes emitiu uma nota oficial esclarecendo sua posição sobre o caso. A administração municipal afirmou que o atendimento das crianças matriculadas nas três unidades escolares está completamente assegurado e será realizado de acordo com o calendário escolar estabelecido.
Segundo a prefeitura, a transição da administração já teve início e está sendo conduzida de forma planejada e segura. A municipalidade destacou que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para garantir o acolhimento adequado das crianças no retorno às aulas, além de oferecer apoio aos funcionários das unidades.
A ação judicial teve como base uma sindicância aberta em 2023 e encerrada em agosto de 2025, que investigou denúncias sobre condutas que não estariam em conformidade com a legislação que rege o sistema de entidades subvencionadas da Secretaria Municipal de Educação.
Manifestação da Associação Beneficente Doce Lar
Por sua vez, a Associação Beneficente Doce Lar também se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial. A entidade informou que o Tribunal de Justiça analisou medidas importantes relacionadas aos Termos de Colaboração das três unidades envolvidas.
Em decisão de 15 de janeiro de 2026, o Tribunal determinou a manutenção da situação atual das Unidades II e III, suspendendo os efeitos do ato da Prefeitura que havia rescindido e não renovado os respectivos Termos de Colaboração. Esta medida judicial evita impactos imediatos no atendimento educacional, protegendo tanto as crianças atendidas quanto os colaboradores envolvidos.
Quanto à Unidade I, uma decisão de 16 de janeiro esclareceu que o recurso em andamento possui efeito suspensivo, razão pela qual não há alterações no momento. A situação permanece como estava até que o Tribunal se manifeste novamente sobre este caso específico.
A Associação Beneficente Doce Lar reafirmou seu compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das determinações da Justiça enquanto o processo segue em análise pelo Poder Judiciário. A entidade mantém suas atividades normalmente durante este período de avaliação judicial.
Contexto e próximos passos
Este caso representa um exemplo significativo da complexidade envolvida na administração de serviços públicos educacionais através de parcerias com entidades do terceiro setor. A decisão judicial destaca a importância do devido processo legal em transições administrativas que afetam diretamente a comunidade.
Ambas as partes envolvidas – a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Associação Beneficente Doce Lar – aguardam novas decisões judiciais que definirão o futuro da administração destas três unidades educacionais. Enquanto isso, o foco permanece na garantia da continuidade do atendimento educacional de qualidade para as crianças da região.