Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades públicas
A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira, 27 de janeiro de 2026, suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
Conteúdo da lei suspensa
A norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais. A decisão judicial foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendendo ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.
Fundamentação da decisão
A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. Em sua decisão, a desembargadora afirmou: “A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”.
Contexto no Supremo Tribunal Federal
O caso também foi parar no Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira, 26 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.
Implicações e próximos passos
A suspensão da lei representa um alinhamento da Justiça catarinense com a jurisprudência do STF, reforçando a validade das cotas raciais como política pública de inclusão social. O governo de Santa Catarina agora tem um prazo curto para apresentar sua defesa perante o Supremo, enquanto a lei permanece suspensa até uma decisão final.