Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades públicas
Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em SC

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades públicas

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira, 27 de janeiro de 2026, suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

Conteúdo da lei suspensa

A norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais. A decisão judicial foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendendo ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.

Fundamentação da decisão

A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. Em sua decisão, a desembargadora afirmou: “A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”.

Contexto no Supremo Tribunal Federal

O caso também foi parar no Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira, 26 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

Implicações e próximos passos

A suspensão da lei representa um alinhamento da Justiça catarinense com a jurisprudência do STF, reforçando a validade das cotas raciais como política pública de inclusão social. O governo de Santa Catarina agora tem um prazo curto para apresentar sua defesa perante o Supremo, enquanto a lei permanece suspensa até uma decisão final.