Justiça suspende cassação e determina retorno imediato da prefeita de Itapeva
Justiça suspende cassação da prefeita de Itapeva

A prefeita cassada de Itapeva (SP), Coronel Adriana Duch Machado (MDB), deve retornar ao comando da prefeitura após a Justiça conceder uma liminar determinando a suspensão da cassação. O documento foi emitido nesta segunda-feira (27), quatro dias depois da sessão na Câmara Municipal. A TV TEM obteve acesso ao documento, assinado pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, na íntegra.

Nele, é descrito que há uma contradição na ata do julgamento feito pelos vereadores, condenando-a por cinco infrações político-administrativas, mas, ao mesmo tempo, absolvendo-a por outras seis. “A ata de julgamento, como instrumento formal de exteriorização da vontade do órgão colegiado, deve consignar de forma clara e inequívoca o resultado da votação. A coexistência de comandos antagônicos impede a identificação da decisão efetivamente tomada, configurando vício grave de forma e motivação”, diz o juiz.

Risco de dano irreparável

Além disso, o magistrado também pontuou que a cassação de Adriana representa um “risco de dano irreparável”, já que o mandato da então chefe do Executivo representava a soberania e a vontade da população. “A cassação de mandato eletivo produz efeitos imediatos e acarreta o afastamento da impetrante do exercício do cargo para o qual foi democraticamente eleita, com repercussões diretas não apenas na esfera jurídica individual, mas também na regularidade municipal e também na própria expressão da soberania popular”, pontua.

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Como resultado, Fernando determinou o retorno imediato de Duch ao cargo e impediu a Câmara Municipal de dar continuidade a qualquer ação planejada após a cassação da política.

Manifestação do Ministério Público

A suspensão do processo envolvendo Adriana foi acatada após a emissão de um mandado de segurança individual por meio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). No documento, assinado pelo promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, é apontado que os fatos apresentados são “desconexos e genéricos”. “Os argumentos trazem indícios sérios de violações de diversos aspectos legais, a começar pela portaria inaugural, veiculadora de uma plêiade de fatos desconexos e genéricos [...] Além disso, ao que tudo indica, os trabalhos desbordaram para apurações mais amplas do que os já bastante alargados objetos da portaria, em aparente pesca probatória”, argumenta.

Substituto no cargo

Desde a cassação, Generci Neves (PSD) tem comandado a prefeitura e, no primeiro dia de mandato, exonerou 12 secretários. Em tese, ele deveria seguir até o final do mandato de Duch, previsto para terminar em dezembro de 2028. A TV TEM entrou em contato com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Itapeva, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Relembre o processo

O processo iniciou em 2 de fevereiro, quando o plenário da Câmara aprovou a abertura da investigação. Conforme a Câmara Municipal de Itapeva, ao longo da apuração, foram realizadas 16 reuniões, sendo oito ordinárias e oito extraordinárias, e 13 oitivas, incluindo o depoimento da prefeita. A comissão também analisou documentos, encaminhados tanto pela defesa quanto solicitados durante a investigação. Segundo a Câmara, os advogados da prefeita tiveram acesso integral aos trabalhos.

O relatório final foi elaborado pelo relator Marinho Nishiyama (Novo), que afastou parte das acusações, mas concluiu pela existência de irregularidades que, em seu entendimento, justificam a cassação do mandato. A sessão durou mais de dez horas, começando na noite de terça-feira (22) e terminando somente na madrugada de quarta-feira (23). A vereadora Val Santos (PP) acompanhou o voto do relator. Já o presidente da Comissão Processante, Júlio Ataíde (PL), apresentou voto divergente, por entender que não há provas suficientes para a cassação. Ele defendeu a improcedência da denúncia.

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