Justiça Federal condena farmacêutica EMS e Instituto Vital Brazil por falha em parceria de medicamento contra câncer
A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma sentença condenatória contra a farmacêutica EMS, com sede em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil, determinando o ressarcimento de valores à União por falhas em uma parceria para produção do medicamento mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Decisão judicial aponta nulidade parcial de contratos
A juíza federal Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assinou a decisão que reconhece nulidade parcial dos contratos firmados entre as partes. A magistrada concluiu que, embora o medicamento tenha sido entregue normalmente aos pacientes, a transferência integral de tecnologia prometida na parceria não foi cumprida.
O acordo, estabelecido em 2012 no âmbito do programa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), previa que o Instituto Vital Brazil, vinculado ao governo do estado do Rio de Janeiro, dominasse a tecnologia necessária para fabricar nacionalmente o mesilato de imatinibe nas apresentações de 100 mg e 400 mg.
Este medicamento é considerado estratégico pelo Ministério da Saúde para o tratamento de leucemia mieloide crônica e outras neoplasias hematológicas, com o objetivo de reduzir a dependência externa de insumos farmacêuticos.
Falha na transferência de tecnologia configura enriquecimento sem causa
Durante a vigência da parceria, entre 2013 e 2018, a União realizou pagamentos superiores aos valores de mercado, justificados pela premissa de transferência completa de conhecimento tecnológico. Contudo, a sentença judicial identificou que o Instituto Vital Brazil limitou-se a atividades de controle de qualidade e embalagem secundária, sem efetivamente produzir o medicamento.
"O laboratório público não chegou a ter estrutura industrial para fabricar o medicamento, nem perspectiva concreta de alcançar essa capacidade, mesmo mais de dez anos após o início da parceria", afirma o documento judicial.
A decisão aponta que a EMS tinha conhecimento dessas limitações, mas continuou recebendo valores que incluíam a parcela destinada à transferência de tecnologia. Segundo a juíza, essa conduta configura enriquecimento sem causa e violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da boa-fé.
Valores de ressarcimento serão calculados em fase posterior
O valor total do ressarcimento ainda será determinado em uma etapa processual chamada liquidação de sentença, considerando a diferença entre os valores pagos durante a parceria e os preços praticados no mercado. A responsabilidade foi dividida da seguinte forma:
- EMS: 90% do valor a ser devolvido
- Instituto Vital Brazil: 10% do valor a ser devolvido
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme determinação judicial. A decisão ainda está sujeita a recursos, conforme destacado no processo.
Posicionamento das partes envolvidas
Em nota oficial, a EMS afirmou que a transferência de tecnologia foi realizada integralmente, sendo comprovada pelo registro sanitário da Anvisa que habilita o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento. A empresa também destacou que não houve pagamento de valores superiores aos praticados no mercado e que já interpôs os recursos cabíveis.
O g1 entrou em contato com o Instituto Vital Brazil para obter posicionamento, e a reportagem será atualizada quando houver resposta da instituição.
É importante ressaltar que, conforme a decisão judicial, não houve prejuízo aos pacientes durante a vigência da parceria, uma vez que o medicamento foi entregue regularmente e utilizado no tratamento oncológico pelo SUS.