Julgamento na Bahia reacende debate sobre aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro
Uma decisão recente envolvendo o pagamento de pensão a uma vítima de violência doméstica, julgada por desembargadores na Bahia, colocou em evidência as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamentos com perspectiva de gênero no Brasil. O caso, ocorrido na terça-feira (24) na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), gerou intensa repercussão nas redes sociais diante das falas dos magistrados durante a sessão.
Resolução do CNJ estabelece parâmetros obrigatórios para o Judiciário
O julgamento levanta questionamentos sobre o cumprimento da Resolução nº 492/2023 do CNJ, que estabelece parâmetros obrigatórios para a atuação do Judiciário em processos que envolvem desigualdades de gênero e violência contra mulheres. Publicada em 2023, a norma determina que todos os órgãos do Judiciário adotem a chamada "perspectiva de gênero" ao julgar casos.
Na prática, isso significa que magistrados devem considerar o contexto social, histórico e estrutural de desigualdade entre homens e mulheres ao analisar os processos. Segundo o documento, a medida tem como base princípios constitucionais de igualdade e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Principais pontos da resolução do CNJ incluem:
- A obrigatoriedade de capacitação contínua de magistrados em temas como gênero, raça, etnia e direitos humanos
- A necessidade de eliminar estereótipos e preconceitos nas decisões judiciais
- A criação de um comitê nacional para monitorar a aplicação dessas diretrizes
- O incentivo à análise interseccional, levando em conta fatores como classe social, raça e outras vulnerabilidades
As diretrizes do CNJ orientam que decisões judiciais não podem reproduzir visões discriminatórias ou culpabilizar vítimas. Em casos de violência doméstica, por exemplo, o protocolo recomenda que o Judiciário considere o ciclo da violência, a dependência econômica e emocional da vítima e os impactos sociais da agressão.
Declarações polêmicas de desembargadores durante julgamento
No julgamento realizado na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, falas de desembargadores geraram repercussão pública e questionamentos sobre a aderência às diretrizes do CNJ. O desembargador José Reginaldo Costa, do TJ-BA, demonstrou preocupação com o que chamou de possível "ociosidade" da mulher ao julgar um pedido de ampliação de pensão alimentícia.
A mulher a ser beneficiada com a pensão é moradora de Guanambi, cidade no sudoeste do estado, e foi vítima de violência doméstica. Ela saiu de casa ainda na adolescência para se casar. Durante o casamento, foi impedida de trabalhar durante 10 anos e sofreu agressões do ex-companheiro. Ela é mãe de uma criança de 5 anos, fruto do casamento, e atualmente mora de favor na casa de amigos.
Após conseguir se separar do ex-marido, a mulher entrou com pedido da pensão marital, pois dependia financeiramente do ex-marido. Ficou decidido judicialmente que ela receberia o valor de um salário mínimo, durante o período de um ano, para conseguir se estabelecer no mercado de trabalho.
Debate acalorado entre magistrados
O julgamento que ocorreu na terça-feira faz parte de um pedido de recurso para que a pensão marital fosse ampliada, já que a mulher, que trabalha como vendedora e maquiadora, não conseguiu se estabelecer no mercado de trabalho no prazo estabelecido. Durante a sessão, o relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo pelo período de 12 meses, o que abriu divergência entre os membros da Câmara.
O desembargador Francisco Oliveira Bispo foi um dos que argumentou contra a extensão do benefício, defendendo que, uma vez separados, cada um deve se responsabilizar por si. "Depois da separação, é vida nova. Tem que lutar, tem que ir em frente", declarou, ao afirmar que o agressor já estaria sendo responsabilizado por meio de outras medidas.
O desembargador José Reginaldo Costa trouxe, então, uma opinião semelhante ao dizer que temia a "ociosidade" da mulher. "Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta", afirmou.
Durante o debate, ele também comentou o valor total das pensões, que poderia chegar a seis salários mínimos. "Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar", apontou.
Contrapontos destacam vulnerabilidade da vítima
As declarações foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de considerar as condições de vulnerabilidade da vítima. "A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais", afirmou uma magistrada.
Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência. "A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda", declarou.
Ao longo da sessão, magistrados destacaram ainda o impacto psicológico e social enfrentado pela mulher. "Essa mulher deve estar extremamente traumatizada, morando na casa dos outros, com um filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel", afirmou uma das desembargadoras.
Decisão final amplia benefício para vítima
Apesar da discussão, a Câmara Cível decidiu, por maioria, ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.
A TV Bahia procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para comentar a repercussão negativa às falas dos desembargadores, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Remuneração do magistrado em questão
O desembargador José Reginaldo Costa recebeu o equivalente a 64 salários mínimos por mês em 2025, o valor aproximado de R$ 97 mil reais. Um dos valores que constam na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é um auxílio natalino de mais de R$ 40 mil.
A média salarial recebida pelo magistrado no ano de 2025 foi de R$ 97.249. O valor leva em conta o salário, adicionais e indenizações, verbas extras e mais. Em 2025, José Reginaldo era juiz e trabalhava na 11ª vara criminal de Salvador.
Apenas em dezembro, o salário do magistrado foi de cerca de R$ 204 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 173.824. Dentro desse valor, está a ratificação natalina, apelidada de "auxílio-peru". Na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o valor é de R$ 46 mil.
A resolução do CNJ também prevê mecanismos de acompanhamento. O conselho instituiu um comitê permanente responsável por fiscalizar o cumprimento das diretrizes e propor melhorias no sistema de Justiça. Além disso, os tribunais devem garantir acesso público ao protocolo e promover ações de sensibilização interna, com o objetivo de uniformizar a atuação dos magistrados em todo o país.



