Julgamento na Bahia questiona diretrizes do CNJ sobre perspectiva de gênero em casos de violência
Julgamento na Bahia questiona diretrizes do CNJ sobre perspectiva de gênero

Julgamento na Bahia reacende debate sobre aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro

Uma decisão recente envolvendo o pagamento de pensão a uma vítima de violência doméstica, julgada por desembargadores na Bahia, colocou em evidência as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamentos com perspectiva de gênero no Brasil. O caso, ocorrido na terça-feira (24) na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), gerou intensa repercussão nas redes sociais diante das falas dos magistrados durante a sessão.

Resolução do CNJ estabelece parâmetros obrigatórios para o Judiciário

O julgamento levanta questionamentos sobre o cumprimento da Resolução nº 492/2023 do CNJ, que estabelece parâmetros obrigatórios para a atuação do Judiciário em processos que envolvem desigualdades de gênero e violência contra mulheres. Publicada em 2023, a norma determina que todos os órgãos do Judiciário adotem a chamada "perspectiva de gênero" ao julgar casos.

Na prática, isso significa que magistrados devem considerar o contexto social, histórico e estrutural de desigualdade entre homens e mulheres ao analisar os processos. Segundo o documento, a medida tem como base princípios constitucionais de igualdade e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

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Principais pontos da resolução do CNJ incluem:

  • A obrigatoriedade de capacitação contínua de magistrados em temas como gênero, raça, etnia e direitos humanos
  • A necessidade de eliminar estereótipos e preconceitos nas decisões judiciais
  • A criação de um comitê nacional para monitorar a aplicação dessas diretrizes
  • O incentivo à análise interseccional, levando em conta fatores como classe social, raça e outras vulnerabilidades

As diretrizes do CNJ orientam que decisões judiciais não podem reproduzir visões discriminatórias ou culpabilizar vítimas. Em casos de violência doméstica, por exemplo, o protocolo recomenda que o Judiciário considere o ciclo da violência, a dependência econômica e emocional da vítima e os impactos sociais da agressão.

Declarações polêmicas de desembargadores durante julgamento

No julgamento realizado na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, falas de desembargadores geraram repercussão pública e questionamentos sobre a aderência às diretrizes do CNJ. O desembargador José Reginaldo Costa, do TJ-BA, demonstrou preocupação com o que chamou de possível "ociosidade" da mulher ao julgar um pedido de ampliação de pensão alimentícia.

A mulher a ser beneficiada com a pensão é moradora de Guanambi, cidade no sudoeste do estado, e foi vítima de violência doméstica. Ela saiu de casa ainda na adolescência para se casar. Durante o casamento, foi impedida de trabalhar durante 10 anos e sofreu agressões do ex-companheiro. Ela é mãe de uma criança de 5 anos, fruto do casamento, e atualmente mora de favor na casa de amigos.

Após conseguir se separar do ex-marido, a mulher entrou com pedido da pensão marital, pois dependia financeiramente do ex-marido. Ficou decidido judicialmente que ela receberia o valor de um salário mínimo, durante o período de um ano, para conseguir se estabelecer no mercado de trabalho.

Debate acalorado entre magistrados

O julgamento que ocorreu na terça-feira faz parte de um pedido de recurso para que a pensão marital fosse ampliada, já que a mulher, que trabalha como vendedora e maquiadora, não conseguiu se estabelecer no mercado de trabalho no prazo estabelecido. Durante a sessão, o relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo pelo período de 12 meses, o que abriu divergência entre os membros da Câmara.

O desembargador Francisco Oliveira Bispo foi um dos que argumentou contra a extensão do benefício, defendendo que, uma vez separados, cada um deve se responsabilizar por si. "Depois da separação, é vida nova. Tem que lutar, tem que ir em frente", declarou, ao afirmar que o agressor já estaria sendo responsabilizado por meio de outras medidas.

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O desembargador José Reginaldo Costa trouxe, então, uma opinião semelhante ao dizer que temia a "ociosidade" da mulher. "Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta", afirmou.

Durante o debate, ele também comentou o valor total das pensões, que poderia chegar a seis salários mínimos. "Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar", apontou.

Contrapontos destacam vulnerabilidade da vítima

As declarações foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de considerar as condições de vulnerabilidade da vítima. "A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais", afirmou uma magistrada.

Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência. "A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda", declarou.

Ao longo da sessão, magistrados destacaram ainda o impacto psicológico e social enfrentado pela mulher. "Essa mulher deve estar extremamente traumatizada, morando na casa dos outros, com um filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel", afirmou uma das desembargadoras.

Decisão final amplia benefício para vítima

Apesar da discussão, a Câmara Cível decidiu, por maioria, ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.

A TV Bahia procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para comentar a repercussão negativa às falas dos desembargadores, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Remuneração do magistrado em questão

O desembargador José Reginaldo Costa recebeu o equivalente a 64 salários mínimos por mês em 2025, o valor aproximado de R$ 97 mil reais. Um dos valores que constam na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é um auxílio natalino de mais de R$ 40 mil.

A média salarial recebida pelo magistrado no ano de 2025 foi de R$ 97.249. O valor leva em conta o salário, adicionais e indenizações, verbas extras e mais. Em 2025, José Reginaldo era juiz e trabalhava na 11ª vara criminal de Salvador.

Apenas em dezembro, o salário do magistrado foi de cerca de R$ 204 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 173.824. Dentro desse valor, está a ratificação natalina, apelidada de "auxílio-peru". Na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o valor é de R$ 46 mil.

A resolução do CNJ também prevê mecanismos de acompanhamento. O conselho instituiu um comitê permanente responsável por fiscalizar o cumprimento das diretrizes e propor melhorias no sistema de Justiça. Além disso, os tribunais devem garantir acesso público ao protocolo e promover ações de sensibilização interna, com o objetivo de uniformizar a atuação dos magistrados em todo o país.