Juiz confunde condição médica com deboche e repreende testemunha durante audiência
Um episódio constrangedor ocorreu na 1ª Vara de Mairiporã, na Grande São Paulo, quando o juiz de direito Cristiano Cesar Ceolin repreendeu uma testemunha após confundir sua deformidade facial com uma risada durante audiência realizada em maio de 2024. A gravação do ocorrido só foi divulgada recentemente, revelando um momento de profundo desconforto e falta de sensibilidade por parte do magistrado.
Confusão entre condição médica e comportamento inadequado
Logo após confirmar que a testemunha o ouvia, o juiz Ceolin fez uma série de questionamentos agressivos: "Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçado acontecendo por aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?". A depoente era a empregada doméstica Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, que participava da audiência por videoconferência.
Fátima respondeu imediatamente: "Eu não tô dando risada". A defesa da mulher apresentou um laudo médico que atesta que ela possui biprotusão maxilar e má oclusão dental de classe 3, condições que impedem o fechamento correto da boca, criando a impressão visual de que a pessoa está sorrindo constantemente.
Contexto da audiência e consequências
A audiência fazia parte de uma ação em que parentes de uma idosa de 94 anos, Ondina Tognini, questionavam doações de patrimônio feitas para pessoas fora da família, alegando coação e incapacidade mental. Fátima trabalhava como empregada doméstica na residência da idosa e testemunhava sobre o estado mental da patroa durante o período em que a conheceu.
Durante seu depoimento, Fátima relatou que a patroa demonstrava lucidez quando trabalhou na casa dela, mas anos depois foi diagnosticada com Alzheimer, o que motivou o pedido de interdição de bens por um sobrinho-neto.
Ao final da audiência, o juiz Ceolin registrou que a testemunha faltou com a verdade e determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Civil para apurar suposta prática de falso testemunho.
Reação da defesa e desfecho do caso
Os advogados que representavam Fátima argumentaram que o juiz interpretou erroneamente a deformidade facial como deboche e pediram formalmente a suspeição do magistrado. Em sua petição, a defesa classificou a postura do juiz como "desumanidade" e "elitismo", destacando que "o juiz responsável por este inquérito policial é o mesmo magistrado que conduziu a ação penal originária na qual a testemunha prestou seu depoimento – tendo ele demonstrado evidente animosidade logo nos primeiros segundos".
O pedido de suspeição foi negado pelo próprio juiz Cristiano Cesar Ceolin. No entanto, em janeiro de 2025, o Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento do inquérito por falta de provas. A manifestação do MP considerou que o depoimento de um tabelião corroborou com a versão de Fátima sobre as doações feitas a pessoas de fora da família.
Segundo a Promotoria, "em tais casos, são adotadas maiores cautelas para comprovar que se trata de vontade livre, consciente e válida para a prática do ato". O juiz Ceolin acabou concordando com o Ministério Público e arquivou o inquérito, encerrando formalmente a investigação contra Fátima.
O caso levanta questões importantes sobre sensibilidade e preparo dos operadores do direito para lidar com diversidades físicas e condições médicas durante procedimentos judiciais, especialmente em um contexto onde depoimentos por videoconferência se tornaram mais comuns.
