Um desembargador de Mato Grosso que estava afastado do cargo por envolvimento em um escândalo de venda de sentenças terá seu destino definido: aposentadoria compulsória por idade. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (06).
Escândalo que abala o Judiciário mato-grossense
O magistrado estava afastado das suas funções desde que foi alvo de investigação por suposta venda de decisões judiciais. O caso, que vem causando grande repercussão no estado, representa mais um episódio de corrupção no sistema judiciário brasileiro.
De acordo com o TJMT, o desembargador completou 75 anos no último dia 24 de outubro, o que automaticamente triggera o processo de aposentadoria compulsória conforme determina a Constituição Federal.
Processo administrativo continua
Apesar da aposentadoria, o Tribunal deixou claro que o processo administrativo disciplinar contra o desembargador continuará tramitando normalmente. Isso significa que mesmo aposentado, o ex-magistrado poderá ser penalizado se for comprovada sua participação no esquema ilícito.
"O fato de o servidor ou magistrado se aposentar não extingue a responsabilidade por atos praticados durante o exercício funcional", afirmou o TJMT em nota oficial.
Entenda o caso
O desembargador estava afastado preventivamente do cargo desde que as investigações sobre suposta venda de sentenças ganharam força. As acusações sugeriam que o magistrado negociava decisões favoráveis em troca de vantagens financeiras.
Esse tipo de esquemo, conhecido popularmente como "venda de sentenças", mina a credibilidade do Poder Judiciário e representa grave violação aos princípios da imparcialidade e da moralidade administrativa.
Impacto no Judiciário
O caso reforça a necessidade de mecanismos mais eficazes de controle e transparência dentro do sistema judiciário. Para especialistas em direito administrativo, situações como essa destacam a importância da atuação dos órgãos de correição na preservação da integridade da Justiça.
A aposentadoria compulsória por idade é uma determinação constitucional que visa renovar quadros no serviço público, mas não serve como escudo para processos disciplinares em andamento.