Defesa de Almir Garnier contesta pedido de perda de posto militar após condenação por golpe
Defesa de ex-comandante da Marinha contesta perda de posto no STM

Defesa de ex-comandante da Marinha contesta pedido de perda de posto no STM

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, apresentou sua defesa perante o Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato. O documento, protocolado nesta segunda-feira (9), sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não gera a perda automática do posto e da patente militar.

Contexto da condenação e pedido do Ministério Público Militar

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em novembro do mesmo ano, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, Garnier foi citado pelo Ministério Público Militar, que formalizou o pedido de perda do cargo junto ao STM.

Segundo a peça defensiva, o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar. A defesa alega que a acusação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) é genérica e não aponta atos concretos praticados pelo ex-comandante.

Argumentos principais da defesa

Ao longo de 21 páginas, o documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares, apresentando quatro pilares principais de argumentação:

  1. Dever de verdade: A defesa afirma que não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante durante seu período de comando.
  2. Probidade: Segundo os advogados, não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais atribuíveis a Garnier.
  3. Acatamento à autoridade civil: O comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da Defesa é apresentado como parte do dever funcional e não configura insubordinação.
  4. Disciplina e lealdade: A defesa sustenta que não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando por parte do militar.

Detalhes específicos da contestação

Os advogados argumentam que a participação em reuniões convocadas pelo então Presidente da República fazia parte do dever funcional e não comprova adesão a propósitos ilícitos. Além disso, a defesa alega que não houve emissão de ordens, planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos durante o período em questão.

O texto cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux no STF, que apontou fragilidade probatória e ausência de atos de execução atribuíveis ao almirante. Para a defesa, não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando que ele acumulou mais de 50 anos de serviço na Marinha com um histórico considerado impecável.

A assinatura de documentos coletivos também é abordada na defesa, que argumenta que essa prática não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes. O caso segue em análise pelo STM, que deverá decidir sobre o pedido de perda do posto e da patente do ex-comandante da Marinha.