A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que promove alterações significativas na Lei dos Partidos Políticos. A proposta, que não estava inicialmente na pauta, foi incluída pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no sistema de votações durante a tarde. Curiosamente, Motta deixou a Mesa Diretora minutos antes do início da votação.
Mudanças no julgamento de contas
O texto aprovado estabelece que partidos originados de fusões ou incorporações não poderão ter o bloqueio ou repasse de recursos do Fundo Partidário vinculado a prestações de contas anteriores à fusão ou incorporação. Além disso, os processos judiciais contra as agremiações que compõem a nova legenda serão suspensos até que o novo representante legal do partido resultante seja intimado.
Limitação de prazos e multas
Outra medida importante é a limitação a três anos do período para julgamento das contas partidárias pelos órgãos eleitorais. Caso o julgamento não ocorra nesse prazo, o processo de prestação de contas será extinto. O projeto também prevê que multas e devoluções de valores decorrentes de decisões judiciais só poderão ser executadas no ano seguinte ao fim do processo de prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral.
Proteção no semestre eleitoral
No semestre das eleições, o texto proíbe sanções como suspensão de repasses do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), desconto de valores de condenações anteriores ou suspensão de órgãos partidários. Essa blindagem visa evitar interferências no período eleitoral.
Disparos em massa e comunicação
A proposta também aborda a comunicação partidária, permitindo que partidos, políticos e candidatos registrem um número de telefone celular oficial junto à Justiça Eleitoral para envio de mensagens aos eleitores, sem que as plataformas possam bloqueá-lo. Segundo o texto, o número oficial deve ser usado exclusivamente para fins partidários e eleitorais, e só poderá ser bloqueado por ordem judicial. O projeto ainda afirma que mensagens enviadas por esses números a pessoas previamente cadastradas não configuram disparo em massa, mesmo que realizadas por sistemas automatizados ou bots.
Essa medida vai na contramão dos esforços da Justiça Eleitoral para reduzir a desinformação e o uso indevido de ferramentas de comunicação em massa durante as campanhas.



