Cassação de Eduardo por faltas gera dúvida sobre inelegibilidade para Senado
Cassação de Eduardo por faltas gera dúvida sobre inelegibilidade

Cassacão de Eduardo Bolsonaro por faltas abre brecha para questionamento sobre inelegibilidade

O anúncio de que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) será candidato a suplente no Senado na chapa liderada por André do Prado (PL-SP), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, levanta uma discussão inevitável sobre sua inelegibilidade. Além das diversas ações criminais que enfrenta no Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo foi cassado por faltas por um ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

De acordo com a legislação brasileira, a cassação de mandato só gera inelegibilidade em duas situações específicas: quando há quebra de decoro parlamentar ou quando o parlamentar pratica ato empresarial incompatível com o poder público, como ser sócio de empresa com contratos governamentais. Nesses casos, a cassação precisa ser aprovada pelo plenário com maioria absoluta. No caso de Eduardo, a cassação foi motivada por faltas, o que não está explicitamente previsto na lei como causa de inelegibilidade.

Autoexilado nos Estados Unidos desde o início de 2025, Eduardo saiu do país com uma licença que venceu e não foi renovada. A lei não determina que, em situações como essa, o parlamentar fique inelegível. Essa lacuna legal permite que ele registre candidatura a qualquer cargo nas eleições de outubro, sem exigência de estar em solo nacional para fazer campanha.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

A oposição já sinaliza que explorará essa brecha para fundamentar pedidos de impugnação da chapa. O advogado eleitoralista Fernando Neisser afirma: “Não há clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como ocorre com a cassação por quebra de decoro. Não tenho dúvida: se ele se lançar candidato, haverá pedido de impugnação”.

Uma possível linha de argumentação dos adversários é equiparar o caso ao de quem renuncia para escapar da cassação. Ao permanecer nos EUA e faltar a sucessivas sessões, Eduardo teria “provocado” a perda do mandato, antes mesmo da análise de outros pedidos de cassação por quebra de decoro. Durante seus anos na Câmara, ele foi alvo de 17 pedidos, alguns arquivados após a perda do mandato.

Como a chapa do Senado é registrada como unidade fechada na Justiça Eleitoral, todos os candidatos precisam preencher os requisitos legais. Se Eduardo for considerado inelegível em eventual impugnação, a candidatura de André do Prado também cai. O caso será analisado inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar