TRE-SP cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos de três vereadores do município de Rosana, incluindo a presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal, por prática de fraude à cota de gênero nas eleições. A decisão histórica foi tomada durante sessão plenária realizada na quinta-feira (12) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Detalhes da decisão judicial
Conforme o TRE-SP, as decisões envolvendo vereadores dos partidos Partido da Renovação Democrática (PRD) e Solidariedade, além da federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O julgamento terminou com placar apertado de quatro votos a três, demonstrando a complexidade do caso.
Durante a sessão, a Corte determinou especificamente a cassação dos mandatos de:
- Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos - atual presidente da Câmara Municipal de Rosana, eleita pela federação PSDB/Cidadania
- Marcelo Aguiar Cavalheiro - também eleito pela federação PSDB/Cidadania
- Angelo Aparecido de Andrade - vice-presidente da Casa, do Partido da Renovação Democrática
Fraude às cotas de gênero
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que apontou a suposta existência de candidaturas fictícias de oito mulheres ligadas a diferentes partidos. Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva e apresentado baixa ou nenhuma movimentação de recursos, além da ausência de atos de campanha comprovados.
Essa situação configuraria violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Análise das candidaturas questionadas
Segundo o TRE, três das oito candidatas apontadas por possível irregularidade foram julgadas pela Corte. Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag tiveram apenas 1 e 6 votos, respectivamente, com movimentação financeira considerada irrelevante e prestação de contas padronizada.
O mesmo ocorreu com Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, que sequer se manifestou no processo após intimação judicial. As provas não demonstraram a efetiva realização de atos de campanha eleitoral por parte dessas candidatas.
Em relação às candidatas dos demais partidos, o relator entendeu ausentes os requisitos que caracterizam a fraude. "Somente a votação inexpressiva e a padronização contábil, isoladamente consideradas, não são suficientes para caracterizar fraude quando demonstrada a efetiva intenção de disputa por meio de atos públicos verificáveis", afirmou o desembargador Mairan Maia Jr., que teve o voto vencedor.
Consequências da decisão
Além das cassações dos mandatos dos vereadores, o tribunal determinou:
- A cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)
- A anulação de todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelos partidos envolvidos
- A declaração de inelegibilidade por oito anos para as candidatas fictícias Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade)
Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Vale destacar que em primeira instância, a sentença da 330ª Zona Eleitoral não reconheceu a fraude e julgou a ação improcedente.
A decisão de Mairan Maia Jr. foi acompanhada pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva. Ele reconheceu a fraude somente em relação aos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania, pois presentes os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Rosana e também com os vereadores citados que tiveram os mandatos cassados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão representa um marco na aplicação das normas de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro.



